O CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA
Por: analamaia • 2/7/2022 • Dissertação • 394 Palavras (2 Páginas) • 57 Visualizações
CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA
Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado, ______________________________________________________________________________________de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado, _______________________________________________________________________________________________ de hora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, tem, entre si, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PARCEIRO OUTORGANTE é legítimo proprietário do rebanho bovino composto por:
a) 05 (cinco) bezerras pesando 5.76 arroubas cada uma;
b) 08 (oito) bois cruzados pesando 6.42 arroubas cada um.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PARCFEIRO OUTORGADO recebe do PARCEIRO OUTORGANTE o rebanho acima mencionado para criar em sua propriedade visando o ganho de peso e reprodução.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do presente contrato será determinado pelas duas partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA: O PARCEIRO OUTORGANTE entrega o rebanho já descrito acima para o PARCEIRO OUTORGADO, para conservá-lo, pastoreá-lo e trata-lo, visando o ganho de peso e reprodução em sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO: O PARCEIRO OUTORGADO se compromete a criar o rebanho bovino acima mencionado, que serão divididos da seguinte forma: excluindo-se o capital investido pelo PARCEIRO OUTORGANTE, descrito na cláusula primeira, os ganhos obtidos após a assinatura do presente contrato de parceria pecuária serão divididos 50% (cinquenta por cento) para o parceiro outorgado e 50% (cinquenta por cento) para o parceiro outorgante. A mesma divisão se aplica aos animais frutos da reprodução na propriedade do parceiro outorgado.
Parágrafo Único: O capital investido pelo PARCEIRO OUTORGANTE, descrito na cláusula primeira, fica resguardado ao mesmo independente dos prejuízos advindos pela morte ou decadência do animais.
CLÁUSULA SEXTA: O PARCEIRO OUTORGANTE poderá vistoriar o rebanho bovino assim que lhe convier, sem aviso prévio ao PARCEIRO OUTORGADO.
CLÁUSULA SÉTIMA: O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a zelar pelos bovinos e principalmente pelas crias, arcando com os encargos e despesas decorrentes, principalmente de alimentação, estabulação, cuidados veterinários e medicamentos necessários.
CLÁUSULA OITAVA: O PARCEIRO OUTORGADO se obriga a comunicar o PARCEIRO OUTORGANTE sobre as principais ocorrências que envolvem este contrato, entre elas, as perdas obtidas e as respectivas causas, bem como os animais nascidos.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de______________, para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato.
E por estarem as partes aqui contratantes em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2(duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.
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