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Processo Legislativo - Questões

Por:   •  4/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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                      UNESP ARARAQUARA – Faculdade de Ciências e Letras
                                Curso de Administração Pública - DIURNO

Nome: Raíza Haynes Vianna                                         RA: 201124149
Professora: Patrícia Borba Marchetto

Introdução ao Estudo do Direito  – 10 perguntas sobre processo legislativo


01) O que é quórum?

Quórum é a quantidade mínima de pessoas necessárias em uma votação para a aprovação do assunto em pauta. Se para que certa lei seja aprovada for necessário a maioria absoluta, isso significa que a quantidade de votos deve ser 50% + 1 do número total de pessoas que formam determinado grupo. Quando por maioria simples, é necessário 50% + 1 dos presentes na votação. Também são utilizadas outras regras, como a de Dois Terços da maioria absoluta ou até mesmo a conhecida Maioria Absoluta, onde para uma lei ou projeto ser aprovado, é preciso que 100% da maioria absoluta aprovem a pauta.



02) Para propor uma lei de iniciativa popular, o que é preciso?

Para propor uma lei de iniciativa popular, o cidadão precisa apresentar um projeto à Câmara dos Deputados com, no mínimo, 1%  ( perto de 1,5 milhão de assinaturas) de apoio dos cidadãos eleitores do Brasil, sendo que pelo menos 0,3% sejam de 5 estados diferentes, que não sejam sobre iniciativa privativa do Presidente da República, e esse projeto de lei deve se ater à apenas um assunto. Essas diretrizes, embora o direito à Lei de Iniciativa Popular tenha sido garantido na constituição de 1988, só foram regulamentadas em 1998 na seguinte lei:

Lei nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998

A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

03) Quais as diferenças entre lei ordinária e lei complementar?

A primeira grande diferença desses dois tipos de lei de dá quanto ao tipo de quórum necessário para a aprovação de cada uma delas. Enquanto a lei complementar necessita da maioria absoluta (explicado acima) para sua aprovação, a lei ordinária é aprovada por uma maioria simples. Outra diferença é quanto à rigidez. Enquanto a lei complementar deve se ater apenas a assuntos já existentes na Constituição Federal, por isso são mais rígidas quanto às suas elaborações e aprovações, enquanto a lei ordinária pode tratar de qualquer outro assunto, também chamados de “matérias residuais”.

04) O que é casa iniciadora e casa revisora? O que é bicameralismo e onde ele é encontrado?

Casa iniciadora, como o próprio nome já diz, é a casa onde se iniciam as tramitações de um projeto de lei, normas etc. A casa iniciadora pode ser a Câmara dos Deputados, onde são realizadas as votações, e, se aprovadas, seguem para a casa revisora, podendo também ser o Senado ou Câmara se por vez forem apreciadores de um projeto de lei encaminhado por alguma outra casa. Esse é um esquema pertencente à esfera nacional, e é chamado de bicameralismo, que é quando um projeto de lei ou proposta de emenda passa por duas casas. No âmbito estadual e municipal não existe o bicameralismo, pois para, por exemplo, uma norma ser aprovada, basta a aprovação de um processo legislativo por uma única casa.

05) Qual o papel dos Deputados Federais? E dos Senadores?

O papel dos Deputados federais é legislar e representar a população que o elegeu, por isso se deve sempre votar em quem te representa em questão de ideias e ideais. São eles que devem propor e revogar leis, leis complementares e emendas para a Constituição Federal. Já os senadores que, como explicado em aula, são assim chamados por serem “sêniors” (que no caso é uma característica obrigatória para ser senador), por já terem uma experiência no ramo da política. A idade mínima para ser Senador (e Presidente da República também) é de 35 anos. Compete aos senadores representaram por sua vez o Estado (e não a população, como os Deputados Federais). Estes integram a comissão do senado e discutem assuntos mais profundos como segurança, economia etc. e projetos de leis.

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