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Processo Legislativo Presunção Relativa das Normas

Por:   •  8/12/2018  •  Projeto de pesquisa  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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Processo legislativo – presunção relativa das normas

Princípio da proporcionalidade – interpretar a norma constitucional com critérios, usar meios proporcionais para interpretação da norma

Autenticidade do significado- na constituição é o significado geral, ou comum, é uma norma destinado ao povo.

Voltado ao povo e depois a técnica

  • Estado Federal

Formas de Estado

  1. Unitário – única fonte de poder, poder central, ele delega o poder a outras pessoas, porém o poder continua sendo seu.

  1. Federação – Estado de exercício do poder politico é dividido entre as pessoas que compõe o ESTADO, divido entre a união, os estados e os municípios, a atribuição do poder é através da CF, ORIGINÁRIA

  1. Confederação – união de federações, reunião de entes soberanos, que decidiram em conjunto questões de interesse de todos, união Europeia.

1922 – Brasil unitário, após república o brasil se tornou federação.

 

Federação é uma forma de estado criado dentro da teoria chamada Federalismo

  • Dividir o exercício do poder político, desconcentra o poder, repartição de competências
  • Federação como forma de estado para atingir a finalidade que eles propunham, repartindo o exercício do poder politico.

Característica

  1. É possuir uma constituição como base jurídica, precisa ser rígida, finalidade de repartir o poder politico – art. 60.
  2. Criação de um novo Estado, se tornaram estados de  um novo pais, os membros possuem autonomia (ESTADOS) e a federação soberania (UNIÃO) indissolúvel, não há o direito de secessão ( que é a modificação da união)
  3. Nacionalidade é de âmbito da União.

A união é responsável pela manutenção da união do BRASIL- através dos exercícios das competências de interesse nacional

Autonomia – capacidade de autoadministração que se dá aos entes parcelares – ESTADOS-MUN-DF.

  • Pessoas que exercem os poderes de união( executivo, legislativo e judiciário), estados ( executivo legislativo e judiciário) e municípios ( Executivo e legislativo)

Preservar a autonomia dos entes federados, repartição originária, O PR não é chefe dos GOV, não há relação de hierarquia, critérios doutrinários.

Competência legislativa – competência concorrente.

Autonomia financeira dos membros da federação

Deve residir na capacidade de cada ente federado tem para custear suas despesas, arrecadar tributos para exercer suas atividades.

União pode criar 7 impostos e criou 6 e 40 contribuições

Estados pode criar 3 impostos -  8% estados

Municípios  3 impostos – 2,5% para os municípios – vive no fundo de participação dos municípios

Descentralizar é dividir o poder politico do administrativo.

Senado federado – representa os Estados. É igualitária 3 senadores por Estado.

Mandato de 8 anos, 35 anos completos.

Senado não se renova integralmente, em uma 1\3 e outra com 2\3 casa de revisão, Relacionado aos Estados.

O povo é representado pela câmara dos deputados, nenhum estado pode ter menos de 8 e máximo de 70.   Deputados são 513.

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