A LEI E O DIA A DIA NA ESCOLA
Por: MENDES26 • 6/5/2018 • Relatório de pesquisa • 771 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER
CLAUDINEI MENDES COSTA, 371288
A LEI E O DIA A DIA NA ESCOLA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
MÓDULO A – FASE I
CURITIBA
2018
A LEI E O DIA A DIA NA ESCOLA
Visitamos um colégio em Curitiba/ Paraná com aproximadamente mil e duzentos alunos, Colégio esse que faz parte da rede privada de ensino com mais de seis mil Escolas e Colégios espalhados pelo mundo. Nosso objetivo é considerar como o Colégio aplica em seu dia a dia a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência ou também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, principalmente no que diz o capítulo IV do direito à educação.
Ao iniciarmos a visita percebemos que o Colégio possui instalado em suas dependências dois elevadores, um que dá acesso ao ginásio de esportes e outro que acessa as salas de aula do segundo piso onde se encontra também as salas dos professores, vimos também um banheiro para cadeirantes localizado no térreo. Notamos ainda que o Colégio possui duas quadras de esportes no térreo além do ginásio no segundo piso, para acessar as quadras existe um pequeno rebaixamento no piso de aproximadamente uns dez (10) centímetros que para uma pessoa sem nenhuma deficiência já se tornaria perigoso tropeçar imagina então a dificuldade para um cadeirante ou alguém que usa muletas, isso nos fez refletir que a acessibilidade de alguns alunos poderia ser prejudicada, notamos também que os alunos com deficiência não são incentivados a realizarem esportes.
Para alguns professores a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência é nova embora exista no PPP – Projeto Político Pedagógico do Colégio menção a Lei, isso nos levou ao seguinte questionamento: Será que todos os professores desta instituição estão inteirados e/ou participaram da elaboração do PPP? Alguns professores sentem insegurança ao falar sobre inclusão, e tem dificuldade de trabalhar e/ou aplicar as políticas pedagógicas na prática para os alunos de inclusão principalmente os que apresentam Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
A Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008), identifica que entre os transtornos funcionais específicos estão: Dislexia – transtorno de leitura; Disgrafia/Disortografia – transtorno de escrita; Discalculia – inabilidades matemáticas e TDAH – transtorno do déficit de atenção e hiperatividade. Esta declaração é omissa em apresentar práxis com este público, visto que em todo o documento, em apenas um momento esses transtornos são mencionados, conforme transcrição abaixo:
“Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e em outros, como os transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento desses estudantes”. (BRASIL, 2008)
Deste modo, carecem de orientações por parte do Ministério da Educação para procedimentos em acontecimentos peculiares em que o educando não se adapte no grupo-alvo do Atendimento Educacional Especializado.
Geralmente o professor (a) não tem um auxiliar em sala de aula o que dificulta bastante se ele tiver em sua turma um aluno que apresente algum destes transtornos no caso da TDAH diz Moreira, 2014 que:
“Juridicamente não é considerado deficiência, por não haver descrição científica sobre o seu enquadramento. Não podemos considerá-lo como Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), fato pelo qual ele não está incluído no rol das deficiências descritas nas normas específicas à educação especial em vigor. O aluno com TDAH é considerado pessoa com necessidades “educativas” especiais, diferente de pessoa com deficiência”. (MOREIRA, 2014)
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