AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS POLITICAS PÚBLICAS
Por: fernanda040501 • 21/10/2022 • Trabalho acadêmico • 3.102 Palavras (13 Páginas) • 245 Visualizações
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UNIVERSIDADE UNOPAR
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
FERNANDA AVELINO SOARES
CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS POLITICAS PÚBLICAS
PORTO NACIONAL – TO
2022
FERNANDA AVELINO SOARES
CRIANÇAS E ADOLESCENTES E AS POLITICAS PÚBLICAS
Trabalho apresentado ao curso de
Serviço Social da universidade
UNOPAR.
PORTO NACIONAL – TO
2022
Sumário
1 - Introdução 4
2 - Desenvolvimento5
2.1 A defesa e proteção dos direitos humanos 5
2.2 A legitimação dos direitos humanos no contexto do sistema capitalista7
2.3 As politicas públicas e a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes pós Constituição Brasileira de 1988 9
3 - Conclusão 13
4 - Referências 14
Introdução
O trabalho a seguir analisa a importância das políticas públicas para a efetivação direitos humanos de crianças e adolescentes pós Constituição Federal de 1988. Assim, apresenta os desafios da concretização dos direitos humanos infanto juvenis à educação, saúde, esporte e lazer e à convivência familiar e comunitária, na ordem material e concreta das relações que se estabelecem no meio social, demonstrando que os direitos humanos se constituem em alicerces importantes do Estado democrático de direito, cuja negação, esvazia os fundamentos da cidadania que está subjacente a esse modelo de Estado e de sociedade.
Assim, se analisa os mecanismos e instrumentos de legitimação dos direitos humanos infanto-juvenis à educação, saúde, esporte e lazer e à convivência familiar e comunitária, bem como os desdobramentos da efetivação desses direitos no âmbito das políticas públicas pós Constituição Brasileira de 1988, considerando a dinâmica relacional que este estabelece com a sociedade no contexto de um Estado democrático de direito.
A defesa e proteção aos direitos humanos
A defesa e proteção aos direitos humanos não é algo recente considerando a história das sociedades, entretanto, a positivação desses, representa marco importante na busca de sua efetivação, em especial, a partir das lutas políticas e sociais do século XVII. Assim, a implementação histórica dos direitos humanos ocorre de forma lenta e gradual cujo processo de consolidação alia-se às diversas correntes do pensamento filosófico que basearam a defesa do direito natural quando do estabelecimento do Estado Moderno, por meio da sistematização e ordenação das relações entre o Estado e os indivíduos que formam determinada sociedade.
No que se refere à definição do conjunto de direitos que marcam um determinado momento histórico, Bonavides considera que o termo “geração” não define corretamente o processo de conquista e legitimação dos direitos humanos, para ele o termo “dimensão” tem um significado mais compatível com a definição que se quer dar aos processos que ocorrem nos contextos políticos, econômicos e sociais de legitimação destes direitos na ordem jurídica nacional e internacional.
De modo que os princípios de direitos humanos na medida em que são inseridos na ordem jurídica dos Estados, vão sendo consolidados enquanto direitos fundamentais, considerando a inerente dignidade da pessoa, independentemente de raça, cor, sexo, idade ou nacionalidade. Para Comparato esses direitos representam liberdades básicas de todos os seres humanos, sendo que, independentemente de ter sua matriz filosófica baseada em aspectos históricos ou naturais, os direitos humanos podem ser percebidos e afirmados a partir de um contexto histórico.
Nessa perspectiva, o universalismo dos direitos humanos, deve ser analisado também, a partir de um relativismo cultural considerando a historicidade desses direitos, o que pressupõe percebê-los, a partir de um fazer social, visto que, apesar de serem defendidos como naturais à pessoa humana, o seu processo de construção e inclusão na ordem jurídica dos Estados, depende de todo um contexto político, econômico, social e cultural que permeia dada sociedade em determinado momento histórico.
Não há consenso quanto à natureza dos direitos humanos. Flávia Piovesan defende a ideia da historicidade dos direitos humanos, considerando que estes são uma construção humana em constante processo de reelaboração, coadunando-se com o entendimento defendido por Bobbio e Bonavides de que esses direitos possuem base histórica, tendo em vista que, historicamente, a sociedade tem defendido princípios de direitos humanos.
Na evolução dos direitos humanos, surgem os direitos de terceira geração ou dimensão, que são direitos atribuídos à fraternidade, à solidariedade, como resultado dos avanços tecnológicos, delineando assim, em conformidade com Bonavides, os direitos coletivos e difusos, que, por sua vez, estão intrinsecamente relacionados aos direitos de quarta geração, conhecidos como direitos da vida que, dentre os quais, podem ser citados a preservação do patrimônio genético e a preservação do meio ambiente. Bonavides (2008) destaca ainda o direito à paz como um direito de quinta geração ou dimensão dos direitos humanos fundamentais, considerando que a paz é concebida como direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações.
Em conformidade com Hobsbawn, os desdobramentos da Revolução Industrial provocaram um conjunto de problemas sociais que levaram à crise do Estado Liberal, a partir de vários movimentos que buscavam uma ruptura com a ordem política e social vigente, contribuindo, assim, para o surgimento de uma segunda geração de direitos que têm como escopo os direitos sociais, econômicos e culturais, em que o Estado, assumindo uma postura intervencionista, atua como principal responsável pela garantia desses direitos.
A legitimação dos direitos humanos no contexto do sistema capitalista
Não há consenso quanto à natureza dos direitos humanos. Flávia Piovesan defende a idéia da historicidade dos direitos humanos, considerando que estes são uma construção humana em constante processo de reelaboração, coadunando-se com o entendimento defendido por Bobbio e Bonavides de que esses direitos possuem base histórica, tendo em vista que, historicamente, as sociedades tem defendido princípios de direitos humanos.
A defesa e proteção aos direitos humanos não é algo recente considerando a história das sociedades, entretanto, a positivação desses, representa marco importante na busca de sua efetivação, em especial, a partir das lutas políticas e sociais do século XVII. Assim, a implementação histórica dos direitos humanos ocorre de forma lenta e gradual cujo processo de consolidação alia-se às diversas correntes do pensamento filosófico que basilaram a defesa do direito natural quando do estabelecimento do Estado Moderno, por meio da sistematização e ordenação das relações entre o Estado e os indivíduos que formam determinada sociedade.
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