A Constituição é todo dos direitos e garantias fundamentais
Por: Renata Nunes • 17/5/2018 • Resenha • 1.298 Palavras (6 Páginas) • 201 Visualizações
Titulo II da Constituição é todo dos direitos e garantias fundamentais.
Dos direitos e garantias fundamentais faz parte:
Direitos Humanos – Direitos sociais, políticos, de nacionalidade, individuais.
Direito à Saúde – Direito Social
Direito à Assistência – Direito Social
Participação Política Brasileira – Direito Político
Nacionalidade – O estrangeiro tem o direito de constituir a nacionalidade – Direito de Nacionalidade.
Artigo 5°: Diz sobre os direitos e garantias individuais fundamentais. É petrificado (Não pode ser diminuído e sim acrescentado), inalienável (Não pode ser cedido a outro) e imprescindível (Não se pode reiniciar).
Caput – Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade a segurança e a propriedade.
(Direitos individuais sem qualquer distinção de: Sexo, Cor, Raça. Visa o princípio da Dignidade Humana, que deve anteceder a qualquer questão da sociedade brasileira).
Os direitos não são individuais e sim coletivos.
I. Igualdade entre homens e Mulheres, os indivíduos são iguais perante a lei. A lei diferencia a Vítima, pois entende que há uma desigualdade na sociedade brasileira entre homens e mulheres. EX: O homem agride mais a mulher (Lei Maria da Penha – Cria uma desigualdade para criar uma Igualdade)
II. Princípio da Lealdade, somos obrigados a fazer algo porque tem a lei – Ato Normativo.
III. Antes da C.F 88 não era assim. A lei diz a Tortura é cometer violência física ou mental a quem está sob tutela.
IV. liberdade de pensamento, sendo que qualquer indivíduo tem o direito de falar a sua opinião contra qualquer pessoa, porém é preciso que seja garantido o direito a identificação deste indivíduo que está emitindo sua opinião, para que seja assegurado o direito a resposta.
V. direito de resposta proporcional ao agravo e direito a indenização por dano material, ou seja, quando há prejuízos financeiros, danos morais, prejudicando o conceito que a sociedade tem daquele sujeito e danos a imagem
Calúnia: Quando você acusa o outro de algum crime. Se não é crime, é difamação ou injúria.
Difamação: Atinge a honra objetiva – é o conceito que se tem da sociedade.
Injúria: Atinge a honra subjetiva – é o conceito que construí de mim mesmo.
VI. Liberdade de credo, proteção aos locais de culto, independente de qualquer religião – não tem exceção. Assegura que o Estado deve garantir a proteção aos locais de cultos, sendo instituições vistas não como empresas e sim locais que obtém dinheiro para a própria manutenção e que desenvolvem programas sociais para a melhoria da comunidade.
VII. Este inciso garante que mesmo em locais de internação coletiva é assegurada a assistência religiosa, independente da religião.
EX: IASES, Hospitais e Marinha.
VIII. Este inciso cita a objeção de consciência/ Excusa, ou seja, usar a crença
como forma de não cumprir as leis, para não fazer aquilo que é dever de todos.
X. Direito a privacidade, se a vida privada for privada tem direito a indenização.
XI. Este inciso garante a privacidade do indivíduo – direito à vida privada, sendo a casa do mesmo asilo inviolável, ou seja, ninguém pode entrar no local de moradia de outra pessoa sem a permissão do dono, (Casa – qualquer lugar de habitualidade), salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
O indivíduo pode ser preso em dois casos:
Flagrante: O momento do ato e tudo o que vem imediatamente após.
- Praticando o Ato – Considera-se o momento do ato e imediatamente após a ação.
- Acabou de Praticar o Ato – Considera criminoso quem é pego após o ato imediato. Seja o criminoso ou não.
- Logo após o crime com arma ou instrumento do crime
- Perseguição – Pode durar mais de 24 horas.
Obs: Qualquer um da população pode dar voz de prisão, mas a polícia deve prender (sua função).
Quando alguém não faz aquilo que é dever, ocorre a Prevaricação.
Ordem Judicial:
- Temporária (Investigação) – Tempo determinado, não excede há 30 dias.
- Preventiva – Não tem determinado, previne que a pessoa não fuja.
- Sentença – Definitiva (Pena).
XII. Direito a Propriedade, não se pode violar as redes sociais, telefones pessoais - inviolável tudo aquilo que é pessoal.
Só pode interceptar dado e telefones por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual.
Quebra de Sigilo: Recebe dados de alguma fonte de informação.
XIII. O exercício de qualquer trabalho é livre, desde que atendendo as qualificações de cada profissão estabelecidas em lei.
XIV. Lei de acesso a informação, assegura o acesso a informação a todos e assegura o sigilo quando necessário ao fazer profissional.
XV. Em tempos de paz é livre a locomoção no território nacional, seja para permanecer ou sair.
XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI. Todos podem se reunir pacificamente, sem armas e em locais públicos, sem autorização, é preciso apenar comunicar a autoridade responsável para não chocar com outras reuniões. A associação é livre para fins lícitos, sem precisar de autorização, mas não é plena, porque é proibido para fins ilícitos ou paramilitares, as atividades podem ser suspensas por ordem judicial, ninguém é obrigado a permanecer ou sair e se constar no regimento, a associação pode representar os associados judicialmente.
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