Estatuto da Pessoa com Deficiencia
Por: Blenda Barreto • 19/3/2016 • Relatório de pesquisa • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 393 Visualizações
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é assegurar em condições de igualdade, os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade por todo o país. Considerando deficiência toda a restrição física, intelectual ou sensorial, permanente ou momentaneamente, que limita exercer uma ou mais atividades essenciais de uma vida diária e/ou atividades remuneradas, dificultando sua inclusão social, na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Sempre que necessário, será realizada avaliação biopsicossocial, através de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará as limitações para o desempenho das atividades, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e a restrição de participação. Individuais.
Da Igualdade e da Não Discriminação
A pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, como toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, com propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades, incluindo a recusa de adaptações e fornecimento de tecnologias assistivas.
Estando protegida de toda e qualquer forma de violação de direitos e sendo consideradas especialmente vulneráveis à criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
A deficiência não afeta a capacidade de adquirir direitos e deles gozar ....
É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família garantir .... sendo dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação de direitos.
Para o atendimento prioritário leva-se em conta o conceito de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e com mobilidade reduzida e priorizar o tratamento diferenciado (adaptação técnica de espaços e instalações físicas, sinalizações, intérpretes de língua de sinais – LIBRAS, circulação de animais cão-guia, dentre outros) e o atendimento imediato entende-se que tal atendimento deve ser feito antes de qualquer outra pessoa. Deixando claro que se algum atendimento estiver em curso, este não será interrompido.
Do Direito à Vida
É assegurada a pessoa com deficiência à dignidade ao longo da vida. Sendo indispensável à autorização prévia, livre e esclarecida para qualquer intervenção clinica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização, não sendo obrigada ou forçada a realizar qualquer destes procedimentos, exceto em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Em situação de curatela, o consentimento pode ser suprido, de acordo com a lei.
Do Direito a Habilitação ou Reabilitação
O processo de habilitação e reabilitação tem como objetivo desenvolver conhecimento e habilidades que contribuam para a conquista da autonomia e de sua participação social em condições de igualdade e oportunidades com as demais pessoas.
Beneficiária ou não do Regime Geral da Previdência Social, tem direito a habilitação profissional (aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente à determinada profissão ou ocupação) e a reabilitação (permitir que a pessoa com deficiência alcance nível física, mental e sensoriais funcionais satisfatórias, inclusive medida para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento e autonomia para o trabalho).
Do Direito a Habitação
A pessoa com deficiência tem direito a moradia digna, junto ou não a família natural ou substituta, da forma que desejar, ou ainda, em instituição pública ou privada. Tendo prioridade na aquisição ou transferência de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos, administrados pelo Estado ou subsidiados com recursos públicos, observando: reserva de 3% (três por cento) nas unidades habitacionais, construídas ou não para pessoas com deficiência, independente da forma de seleção dos beneficiários, implantação de equipamentos urbanos acessíveis, eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garanti-la a acessibilidade e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência.
A unidade habitacional deve ser registrada em nome da pessoa com deficiência ou responsável legal, não sendo possível se beneficiar mais de uma vez.
Os locais de uso deverão ser adaptados de acordo com as normas de acessibilidade em vigor.
Do Direito a Educação
A Educação é direito fundamental e tem como objetivo o desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o convívio em sociedade.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir a educação de qualidade, protegendo-o de qualquer forma de negligencia, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar. Garantindo à família ou ao responsável legal do aluno o direito optativo em frequentar as classes da rede comum de ensino, assim como o atendimento educacional especializado.
O Poder Publico é responsável por criar e incentivar programas de incentivo familiar, destinadas a garantir a matricula e frequência regular do aluno, em todos os níveis e modalidades de educação especial; quando for necessário, atendimento de necessidades educacionais especiais apresentadas;
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