O SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA E MELHORIA DE DIREITOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Por: michelinhalinda • 16/4/2020 • Projeto de pesquisa • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
O SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA E MELHORIA DE DIREITOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Michelle Martins[1]
REFERENCIAL TEÓRICO
Para a melhor compreensão do tema abordado, se faz necessário apresentar a evolução e a eficiência das políticas voltadas às crianças e aos adolescentes em nosso país, bem como, sua construção histórica.
Em 1927, foi promulgado no Brasil o primeiro documento legal dedicado à proteção das crianças e dos adolescentes, o Código de Menores, também conhecido como Código Mello Mattos. Esta lei visava legislar sobre a população com menos de 18 anos em situação de abandono, sem moradia, órfãos, dentre outras situações. Através do Código de Menores, ficou estabelecido que jovens até os 17 anos é penalmente inimputável, sendo que, somente a partir dos 18 anos poderia responder por seus crimes e serem condenados. Até então, a justiça era inclemente com os jovens infratores, permitido que crianças a partir dos 9 anos fossem levadas à tribunais e respondiam criminalmente como os adultos (FUNABEM, 1984).
Quase 60 anos após a implantação do Código de Menores, foi promulgado em 1988 no Brasil a Constituição Federal, reputado como “ Constituição Cidadã”, foi considerado o marco nos avanços em cunho social, introduzindo uma nova forma de políticas sociais, permitindo através dos conselhos consultivos e deliberativos a participação mais ativa das comunidades. Através desta constituição, foi possível a derivação do art. 227, no qual apresentava crianças e adolescentes com status sujeitos de direitos, resultando em uma legislação mais especifica sobre o tema, surgindo assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. De acordo com Rizzini (2009, p. 323):
O Brasil ocupa uma posição de vanguarda no ordenamento jurídico da problemática infanto-juvenil. Aprovou uma das leis mais avançadas do mundo – o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto da participação popular sem precedentes na história da assistência a infância. A nova lei pretendeu garantir os direitos básicos de crianças e adolescentes de qualquer origem social, com prioridade absoluta.
Com o surgimento do ECA, houve a quebra dos padrões das políticas voltadas às crianças e aos adolescentes, rompendo com a Doutrina da Situação Irregular, com a tradição do “menor” pregado do Código de Mello Mattos de 1927, e com a Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Sendo então, adotada a Doutrina da Proteção Integral, no qual reconhece a criança e ao adolescente como indivíduos portadores de necessidades peculiares, visando a sua condição de pessoa que se encontra em fase de desenvolvimento físico e psíquico, que os coloca em posição de merecedores de atenção por parte da família, sociedade e Estado. Sendo esta declaração clara no artigo 4º do ECA:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de deixá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Brasil 1990, p. 23).
O ECA apresenta itens específicos voltada aos adolescentes infratores, afirmando que, somente pessoas entre 12 e 18 anos de idade são passíveis a cometer atos infracional. De acordo com o artigo 112, ao ser verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas, sendo elas, a advertência, obrigação de reparar os danos causados, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a internação em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional (BRASIL, 1990).
Sob a ótica do tratamento prestado pelo ECA ao que se diz respeito às questões dos adolescentes em conflito com a lei, se faz necessário tornar claro que, enquanto sanção, as medidas tomadas não é pena. É importante apresentar esta diferenciação, pois, com a pena, o intuito é causar sofrimento ao transgressor. Por outro lado, a medida socioeducativa é uma ação pedagógica, cujo objetivo é a reinserção social, de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O artigo 178 do estatuto foi fomentado para diminuir, tanto quanto possível, o desenvolvimento da identidade infratora que pode se instalar no adolescente após o primeiro delito, sendo importante, que o adolescente seja tratado como ser humano, e não como um criminoso irrecuperável (BRASIL, 1990).
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