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A TEORIA GERAL DO RECURSO - PEQUENO

Por:   •  19/9/2018  •  Dissertação  •  3.446 Palavras (14 Páginas)  •  152 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Finalidades :

  • Reformar – Error in judicando
  • Invalidar – Error in procedendo
  • Esclarecer.
  • Complementar.

As decisões judiciais.

Características :

  • O Sistema de interposição : Com apenas a exceção do agravo de instrumento, os demais recursos previstos no CPC são interpostos no juízo a quo.

  • Quando o recurso visa sanar um vício formal, em regra o juízo ad quem vai anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos a juízo a quo para que profira outra.
  • Quando o recurso tratar de questão de mérito, em regra, o acórdão proferido pelo órgão ad quem  irá substituir a decisão proferida pelo juízo a quo.

 Juízo de admissibilidade :

  • Analisa o cabimento do recurso.
  • Analisa se a parte recorrente possui interesse e legitimidade (deve ser sucumbente)
  • Analisa a tempestividade ( em regra, os prazos são de 15 dias úteis; exceção : embargos de declaração)
  • Analisa se há fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.
  • Analisa se houve preparo (pagamento de custas processuais).

Analisa o conteúdo do recurso

O qual pode alegar :

  • Error in judicando  da decisão judicial – Vício no conteúdo
  • Error in procedendo da decisão judicial – Vício da Forma

Princípios fundamentais dos recursos

  • Duplo Grau de jurisdição

Oportuniza às partes buscarem um 2o. grau para reanálise da questão.

  • Principio da Taxatividade

Os Recursos são fixados em Lei Federal.

  • Principio da singularidade ou da unicidade

Para cada decisão só é possível a interposição de um recurso.

  • Principio da Fungibilidade

Admissão de um recurso como se fosse correto, desde que não haja erro grosseiro, e sim dúvida concreta sobre qual o recurso cabível.

  • Principio da proibição reformatio in pejus

Proibição de reforma da decisão em desfavor daquele que recorreu.

Legitimidade

Art 996 CPC
O terceiro prejudicado deverá demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular

Efeitos dos Recursos

  • Efeito Devolutivo

Consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.

  • Efeito Suspensivo

É a qualidade do recurso de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que ele seja examinado.

A apelação é o único recurso dotado, em regra, desse efeito.

  • Efeito Translativo

É a aptidão dos recursos em geral de possibilitarem ao órgão ad quem examinarem de oficio matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso.

Todos os recursos possuem esse efeito, inclusive os embargos de declaração e os agravos.

  • Efeito Expansivo

É a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente.

  • Efeito Regressivo

É a aptidão de alguns recursos de permitir ao juízo a quo a reconsideração da decisão proferida

Em regra, o Agravo de Instrumento e o Agravo Interno possuem esse efeito.

Recurso Adesivo

Não é uma espécie, mas uma forma de interposição de alguns recursos. Podem ser opostos sob a forma adesiva a :

  • Apelação.
  • Recurso Especial.
  • Recurso Extraordinário.

Requisitos :

  1. Que tenha havido sucumbência recíproca.
  2. Que tenha havido recurso do adversário.

APELAÇÃO – ART 1.009 a 1.014 - I

Conceito

É o recurso que cabe sobre a sentença

Exceções

  • Na Lei de Execução Fiscal, contra a sentença que julga os embargos de pequeno valor, o recurso cabível é embargos infringentes

  • Da sentença que decreta falência, cabe agravo de instrumento.

Prazo

15 dias úteis . O Prazo tem inicio no 1º. Dia útil após a intimação.

Conteúdo

Pode abordar tanto sobre error in procedendo quanto error in judicando.

SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO

Art 937, I CPC

EFEITOS

  • Tem efeito devolutivo – Art 1.013 CPC
  • Tem efeito Suspensivo – Art 1.012 CPC

Casos em que não há efeito suspensivo

  1. Sentença que homologa divisão ou demarcação de terras (arts 588 a 574)
  2. Sentença que condena pagar alimentos
  3. Sentença que extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes embargos à execução.
  4. Sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem
  5. Sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.
  6. Sentença que decreta a interdição ( Art 747 CPC)

Em regra não possui efeito regressivo. No entanto, possui efeito regressivo quando interposta contra sentença terminativa – Art 485 s 7

Possui efeito translativo (pode, por exemplo, reconhecer prescrição)

Possui efeito expansivo, nos casos em que este for aplicável.

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