DIREITO AUTORAL
Por: Monique Ribeiro • 3/6/2015 • Dissertação • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
Direito autoral
Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
A obra intelectual
Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.
Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.
Direitos moral e patrimonial
O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.
Como se comprova a autoria de uma obra
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.
O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.
É possível que o autor opte por registrar formalmente a obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local onde será realizado o registro deve ser definido em função da natureza da obra.
Direito autoral no Brasil
No Brasil, a proteção dos direitos autorais já é uma tradição. Ela foi instituída na época do Império, em virtude da preocupação dos legisladores em fixar regras para essa questão, ainda que de forma bem mais simples se comparada à legislação atual. Assim, com o passar dos anos e por conta das mudanças sociais, surgiu a necessidade da legislação ser modernizada e adaptada às regras internacionais sobre direitos autorais.
Atualmente, os direitos autorais são regulados e protegidos pela Constituição Federal, conforme as Leis 9.609 e 9.610, ambas datadas de 19 de fevereiro de 1998. A Lei 9.609 dispõe sobre a propriedade intelectual de programas de computadores, enquanto a Lei 9.610 regula os direitos do autor e daqueles que lhe são conexos. Além delas, existem os decretos que ratificam a participação brasileira em tratados internacionais sobre esse tema. Nesse sentido, é possível afirmar que, no Brasil, a questão dos direitos autorais está adequadamente regulamentada.
Pirataria
A prática da pirataria advém da conduta dos antigos corsários, que pilhavam navios e embarcações pelo mundo. Eles atuavam ilegalmente, pois, já naquela época, o saque era considerado crime. O Brasil seguiu a tendência mundial ao avançar em legislação e políticas de combate à pirataria. As convenções internacionais inspiraram a Constituição e a arquitetura do sistema infraconstitucional de tutela dos direitos autorais, em sua dupla dimensão: patrimonial e moral. O fisco federal, no âmbito da União, é competente para apreender e destinar as mercadorias ingressadas no território nacional com violação de direitos autorais, independentemente de prévia manifestação judicial. A responsabilidade civil decorre da prática do ato ilícito, cujo dano pode ser patrimonial e/ou moral. A comercialização de bens contrafeitos é crime, passível de ação penal de iniciativa privada ou pública; é possível a aplicação do princípio da insignificância, porém, afasta-se a adequação social, por ser crime formal e materialmente típico.
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual
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