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Menor infrator

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  396 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

Faculdade Anhanguera do Rio Grande

Curso de Direito

Kinae Mukai

Menores Infratores: a aplicabilidade da lei nº 8.069/90 e Estatuto da Criança e do Adolescente como medidas de proteção integral

Professor orientador: xxxxx

Rio Grande

2013

LISTA DE SIGLAS

ECA                 Estatuto da Criança e do Adolescente

SUMÁRIO

LISTA DE SIGLAS        i

1. Introdução        03

     Objetivos da Pesquisa        05

     Problema        05

     Hipótese        05

     Metodologia        06

     Justificativa        06

2. Revisão de Literatura        07

3. Cronograma        08

Referências Bibliográficas        09


  1. Introdução

A aplicação de penalidades ou medidas que garantam a educação de adolescentes em conflito com a lei tem procedência em tema de relevante natureza: a delinquência juvenil. E aí estará o primeiro obstáculo a transpor: definir delinquência juvenil. Seria possível uma apropriação de seu conceito como instituto jurídico, onde as ações contrárias ao ordenamento jurídico explicariam, por si só, sua definição? Ou, por outra, para discutir o tema da delinquência juvenil há necessidade de análise de uma conceituação interdisciplinar?

As definições de delinquência variam conforme a visão do jurista, do psicólogo, do educador e do homem comum, como segue:

Para o jurista, delinquente é todo aquele que infringe qualquer das leis sancionadas pelo Código. Trata-se da aplicação de uma normativa vinculada a uma conduta considerada contra a lei.

Para o psicólogo, o comportamento delinquencial obedece a uma série de causas, a uma constelação ou feixe de fatores etiológicos. Uns são predisponentes e outros desencadeantes propriamente da conduta delinquencial.

Para o educador, o delinquente é o resultado de uma série de condicionamentos que o sujeito encontrou sem buscar; é um enfermo da conduta com direito a tratamento e sem outros limites que os impostos pela impotência humana.

Já para o homem comum, a opinião oscila desde o que crê na solução pela repressão carcerária, até o ingênuo que diz ser questão de oferecer um ambiente de tolerância e cuidados sentimentais.

A delinquência também pode ser entendida como um comportamento não relacionado a atos de conflitos com a lei, pois nem todos os atos ditos antissociais são típicos, ou seja, infracionais. De qualquer modo, restringe-se à análise à visão jurídica, tecendo considerações sobre algumas abordagens legais, buscando verificar, no cruzamento do jurídico com o educacional, se a conceituação de ambas permite encontrar saídas para uma modificação de comportamento do adolescente em conflito com a lei.

Desde já, então, há necessidade de pontuar que o conceito do garantismo está diretamente relacionado à lei.

A legislação brasileira priva pelo resgate do adolescente infrator a fim de que ele se torne um bom cidadão. No entanto, o aumento no índice de infratores vem crescendo, principalmente nos adolescentes de baixa renda.

A Lei dedicada à garantia de direitos dos adolescentes é a Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A sua aplicabilidade é de extrema importância para o cumprimento dos direitos os quais torna possível atingir os objetivos de reinserção do adolescente infrator, através de sua proteção integral.

Objetivos da Pesquisa

  • Objetivo Geral

Analisar se o Estado cumpre com os direitos plenos de educação e saúde, como obriga a Constituição Federal e a Lei nº 8.069/90 em relação aos menores infratores.

  • Objetivos Específicos

- Realizar um estudo sobre as doutrinas que tratam da questão dos menores infratores;

- Identificar, no ECA e na lei nº 8.069/90, os artigos e pressupostos que garantem a proteção integral da criança e do adolescente;

- Analisar a aplicabilidade da Lei e das Cláusulas do Estatuto como eficientes para a inibição de atos infratores.

Problema

A reeducação e a socialização, previstas pelo ordenamento jurídico, estão sendo alcançadas conforme prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 8.069/90?

Hipótese

Conforme a Lei nº 8.069/90 e o artigo 4º do ECA é dever da família, da comunidade geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte e lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, oferecendo as bases para que sejam inibidos os atos infracionais por parte dos adolescentes.

Metodologia

O desenvolvimento da pesquisa ocorrerá pelo método bibliográfico documental, baseando-se em obras bibliográficas de diversos doutrinadores, bem como em jurisprudências do Direito brasileiro e leis que regem a proteção integral ao adolescente e demais estatutos.

Justificativa

Estudar o tema de adolescentes infratores e as medidas que garantem a execução de seus direitos é de grande importância, tanto para o meio jurídico quanto em termos sociais. Portanto, sua exposição trará benefícios à sociedade e, principalmente, para os adolescentes, visto que o cumprimento da lei e dos artigos do ECA irão garantir a sua reeducação e socialização, inibindo atos infratores prejudiciais à sociedade.

  1. Revisão de Literatura

Para a realização do projeto, as pesquisas realizadas foram com base na Lei nº 8.069/90, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o estudo das doutrinas que discutem a proteção integral como garantia do cumprimento dos direitos do adolescente, além de estudos das medidas inibidoras de atos infracionais na faixa etária em questão.

Na pesquisa bibliográfica, as obras analisadas foram de Anna Paula Motta Costa que trata das garantias processuais e o direito penal juvenil (2005), a obra de Vera Maria Fernandes que trata do adolescente infrator e a liberdade assistida (1998), a obra de Luigi Ferrajoli com o tema direito e razão e a teoria do garantismo penal (2006), a obra de Elcio Resmini sobre as instituições e a eficácia dos limites ao adolescente (2002) e, por fim, outra obra do mesmo autor que trata de medidas socioeducativas sob a ótica de uma visão jurídico-pedagógica.

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