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OS REGIMES TRIBUTARIOS

Por:   •  15/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  114 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE IRATI  

CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. 

3° ANO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 

IRATI, SETEMBRO DE 2021 

ACADÊMICA: VIVIANE DA SILVA

REGIMES TRIBUTARIOS

  • SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

Ser facultativo;

Ser irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a seguridade social destinada à previdência social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - das;

Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do das até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

Possibilidade de os estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao estado ou ao município.

 

  • LUCRO PRESUMIDO

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.

  • LUCRO REAL

Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.

No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:

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