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AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  7/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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  1. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ________.

Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita na Cédula de identidade nº e CPF nº, residente e domiciliada no endereço, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300 e 303 do Novo Código de Processo Civil, 193 da CF/88, Lei n. 8.080/90, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Contra o Estado  , Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do representante legal, a ser citado na rua, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, por ser a autora pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, se requer a concessão de justiça gratuita.

  1. II - DOS FATOS

No ano de 2014, a autora sofreu um grave acidente automobilístico, sendo submetida a três cirurgias, dentre as ortopédicas e neurais. Os procedimentos adotados, incluindo os tratamentos fisioterápicos sequenciais, não impediram que a mesma ficasse com sequelas perenes, a tetraplegia, passando a depender em absoluto dos seus familiares em suas necessidades mais básicas.

Foram varias as tentativas de tratamento fisioterápico, porem sem sucesso, pois este é o único meio de proporcionar uma qualidade de vida melhor a autora.

Tendo sido deferido a solicitação do tratamento Fora do Domicílio, no Hospital Sara Kubitschek, na Cidade do Rio de Janeiro, a secretaria negou seu envio imediato, alegando que a autora teria que esperar em uma lista em que figura como a 880ª lugar sem data provável de envio.

A autora não vendo outro meio, vem a juízo para que possa ver satisfeito o seu direito ao tratamento Fora do Domicílio e tentar ter uma condição de vida mais digna.

  1. III - DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 196, caput, estabelece que a saúde é direito fundamental, sendo assegurando a todos o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de saúde:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Ainda, deixa claro que cabe ao Estado, em qualquer uma de suas esferas, promover ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

A Lei Orgânica da Saúde, 8.080/90, que regulamenta as ações e serviços de saúde estabeleceu que a atuação do Estado, no que tange à Saúde, se efetivaria através do Sistema Único de Saúde – SUS, e também salienta em seu art. 2º que:

“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.”

Resulta do exposto que o Poder Público deve prestar atendimento integral e gratuito à saúde, fornecendo todas as condições para tanto, não havendo restrição quanto a modalidades de tratamento a ser empregada. Por este motivo, a Administração Pública, ao se abster de assistir a paciente, promovendo seu devido tratamento, está agindo de maneira ilegal, motivo pelo qual a tutela jurisdicional destes direitos difusos e coletivos é essencial.

  1. IV – DA TUTELA ANTECIPADA

Os requisitos necessários para que se conceda a antecipação de tutela são elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O requisito da probabilidade do direito está demonstrado pelas declarações e pelos documentos acostados ao Procedimento Preparatório, que de modo inequívoco, demonstram a necessidade da autora em ser encaminhada IMEDIATAMENTE para tratamento médico, com URGÊNCIA, a fim de tratar a doença no hospital Sara Kubistchek.

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