A Tutela Provisória De Urgência Antecipada
Por: Lucas Gomes • 29/5/2024 • Trabalho acadêmico • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 60 Visualizações
RECURSO INOMINADO
Em face da respeitável sentença que julgou parcialmente procedente apenas o pedido da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO LOSANGO LTDA, empresa estabelecida no bairro centro, rua Souza Leão, edifício, n°321 - Petrolina/PE, CEP 56921-732, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.341.427/0001-99, endereço eletrônico losangobanco@gmail.com.br, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA INDICAÇÃO DA TURAM RECURSAL
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, com as razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à Egrégia Turma Recursal a que for distribuído.
Requer, que as razões inclusas em anexo sejam recebidas e encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Petrolina para a reforma parcial da r. decisão.
Nestes termos, pede deferimento.
Petrolina, 18 de abril de 2024
LUCAS DA COSTA GOMES
OAB-PE 00000
GABRIEL BENAIA VEIRA TORRES COSTA
OAB-PE 00001
DO PREPARO
Inicialmente, a recorrente informa que o preparo recursal será devidamente apresentado nos autos, dentro do prazo de 48 horas, conforme previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independente de intimações, nas 48 horas seguintes a interposição, sob pena de deserção.
Isso porque em tramite perante o sistema do EPROC, as guias de preparo recursal, inclusive, as guias de custas finais, são emitidas automaticamente pelo sistema após o protocolo do recurso.
De todo modo, as guias quitadas e protocoladas dentro do prazo previsto e autorizado pela Lei nº 9.099/95.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Cumpre salientar, por oportuno, que o presente recurso é tempestivo. Isso porque, analisando o andamento dos autos, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início no dia 05 de abril de 2024, tendo o prazo final o dia 18de abril de 2024.
DOS FATOS
O requerente Silvio Santos Marinho, alega que, no mês de dezembro de 2022, recebeu a oferta de um cartão de débito do requerido Banco Losango LTDA., apresentando serviços e garantias que fizeram este a aceitar o serviço oferecido. Entretanto, a entrega deste cartão não foi realizada. O autor ainda na espera do seu cartão de débito, teve a surpresa de receber no mês de março de 2023, um ano após a devida entrega do cartão, a este foi entregue uma fatura referente a compras no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), feita em um estabelecimento comercial com o suposto cartão, compra essa que alega jamais ter sido realizada. Ocorre, todavia, que o requerente nunca recebeu o cartão oferecido e desconhece a origem da compra realizada em estabelecimento comercial.
DO DIREITO
I. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR
Conforme narrado alhures, o requerente entrou em contato com o requerido, a fim de cientificar-lhe da fraude ocorrida em seu nome, no afã de reverter a negativação indevida. Desta feita, mais que comprovado o ilícito cometido pelo requerido, ao cobrar do requerente por serviço/produto contratado, locupletando-se ilicitamente. Frisa-se que o requerido, uma vez ciente do dano e podendo repará-lo, dessa forma não procedeu, o que faz incidir, sem sombra de dúvidas, os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, que balizam as relações comerciais e contemplam os requisitos e características para a configuração da responsabilidade. Preconiza o art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor: Nesse sentido, o ato ilícito perpetrado pelo requerido consubstanciou-se na inclusão do nome do requerente no cadastro do órgão de crédito, fato este que notadamente vem lhe trazendo angústia e muita aflição, posto que pessoa honesta e cumpridora de seus deveres patrimoniais. De se ressaltar que, no escopo de evidenciar a fraude incorrida, necessário que o requerido apresente
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