A LEI DE ANISTIA
Por: Luana Gil • 16/11/2017 • Artigo • 939 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
Fichamento do texto: “Lei de Anistia: Comentários à sentença do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 153”
Autor: Jorge Luís Mialhe e Jorge Barrientos-Parra
Alunos: Gustavo Henrique Pires - RA: 09.2811-9
Pedro Henrique Pezzato - RA: 13.2246-0
Rafaela Silva Segatto – RA: 13.2695-8
Vitor Luís Scareli Bertelini – RA: 13.0527-5
O artigo a ser analisado, é resultado da colaboração entre os professores e doutores Jorge Luís Mialhe e Jorge Barrientos-Parra, onde analisam a Lei de Anistia, seu contexto histórico, e tecem comentários precisos a questões que envolvem o Superior Tribunal Federal, e os votos de dois Ministros que merecem destaque.
Em um primeiro momento, nos situam ao momento de origem da Lei de Anistia, e contextualizam o leitor para sua razão de ser; O advento da ditadura militar brasileira, iniciada com o golpe de Estado de 1964, que caçou ferrenhamente a oposição, e movimentos revolucionários de cunho marxista.
Constatado, o que foi chamado de “terror de estado”, devido a inúmeros desaparecimentos e mortes, e também de condenados e exilados por fazer oposição ao governo, tem se o contexto para o advento de uma lei que pudesse conceder o perdão judicial aos cidadãos, sobreviventes ou não, que foram vítimas de um Estado autoritário e repressivo.
A partir deste momento, fagulhas de mobilização popular e politica começaram a surgir em meio a sociedade, sendo que no auge de tais movimentos(envolvendo militantes de Direitos Humanos, presos políticos e etc.) foram coroados com o advento da Lei de Anistia. Sendo que este movimento, pode ser dito, que se dividiu em três fases, as denuncias, discretas e esparsas, a segunda onde atinge dimensão nacional e a terceira, onde finalmente da se a promulgação da Lei.
No dia 28 de agosto de 1979, o Congresso aprovou a Lei que concedia anistia a diversos personagens do período ditatorial pátrio, porém, apesar de ser uma conquista, e ter seu saldo positivo, falhas, lacunas nãos foram preenchidas pela lei, que deixou ao léu muitos presos e vítimas do governo. Contudo, a nova fase, pessoas responsáveis pela redemocratização nacional, personagens do novo cenário político nacional, conseguiram retornar ao Brasil, após um período exilado em outros países.
As críticas vieram no sentido de que, a Lei de Anistia, viria a ter efeito reconciliador e de esquecimento, no sentido de que, as barbáries cometidas na época seriam gradualmente enterradas e esquecidas, e os responsáveis por tal, perdoados e reintegrados normalmente na sociedade.
Em âmbito nacional, o Superior Tribunal Federal, entende que a Lei de Anistia é válida e atinge seus efeitos, porém, em uma interpretação mais extensa, internacionalmente falando, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, considera tal Lei, incompatível a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Passam os autores, após entrar com mais detalhes, no fato contexto histórico como fator indisponível para a compreensão do advento da Lei de Anistia, a razoar sobre a interpretação e revisão de tal Lei.
As expectativas daqueles que peticionaram ao órgão colegiado máximo, foram logo frustradas, com a interpretação ministerial, de que o poder judiciário, não estaria autorizado a alterar dar redação diversa, contemplada na Lei. Porém, a única intenção dos que o fizeram, era a mudança no sentido de que a Lei, e seu perdão, não se estendessem a aqueles que cometeram os verdadeiros crimes: tortura, homicídio e etc. A contradição se dá, no momento em que o Supremo diz que não pode adotar as prerrogativas para tal reversão, mesmo já o tendo feito.
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