A PEÇA PENAL NO DIREITO
Por: amanndabbarros • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 251 Palavras (2 Páginas) • 101 Visualizações
No caso Jose Carlos que prefeito em Aracati 2012-2016,sendo reeleito para 2016-2020,e bastante claro para no Art 14§ 5º dispõe em seu texto que os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período seguinte.
José Carlos almeja o terceiro mandato consecutivo. Quando se fala nessa inelegibilidade das autoridades arroladas no §5º, do art. 14 da CF, para uma terceira eleição subsequente, em nada importa que, em algum dos dois mandatos já exercidos, o político se tenha afastado do cargo, voluntaria ou involuntariamente. Há discussões sobre a possibilidade de prefeito reeleito para um determinado município transferir seu domicílio eleitoral e concorrer ao cargo de prefeito em município diverso e, assim, caracterizar o exercício de um terceiro mandato, situação na qual poderia ser aplicada inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”
Jose Carlos pode se candidatar em outro cargo, como vereador como vice -prefeito ele não poderá ficar inelegível mesmo na cidade de Aracati ou em outra cidade caso ele tenha transferindo o endereço domiciliar eleitoral e renuncie sua função de prefeito seis meses.
Faze necessário aplicar técnicas interpretativa as quais são restritiva, eficácia.
fica clara uma diferenciação conceitual basilar à compreensão acerca do que seja “substituição” e “sucessão” no cargo eletivo: enquanto aquela ocorre em caráter provisório, com posterior retorno do titular do cargo a esse; a sucessão tem conotação permanente, quando o “vice” assume, permanentemente, o cargo eletivo titular (do prefeito, por exemplo).
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