A TEORIA GERAL DO RECURSO
Por: anny1989 • 15/4/2017 • Resenha • 854 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
TEORIA GERAL DO RECURSO
Processo:
- Conhecimento: emana sentença inaugura o cumprimento da sentença, após a sentença existe um lapso temporal para se interpor o recurso em 15 dias
- impugnação ou insatisfação em que o autor, réu ou terceiro prejudicado interpõe a justiça através do recurso.
- Fase que acontece dentro do processo.
O recurso não se confunde com a ação uma vez que por meio dele não se forma um novo processo, há apenas o prolongamento da relação processual. O recurso é apenas uma etapa do procedimento seja no processo de conhecimento ou no processo de execução.
Sentença:
- Cumprimento
- Recurso
OBS: Toda vez que uma decisão judicial causar gravame para qualquer das partes legitimadas é cabível recurso.
OBS: No caso de indeferimento da inicial através da sentença sem resolução de mérito o recurso cabível é a apelação.
OBS: Na conciliação não se discute direito e sim a pacificação do conflito para se atingir a autocomposição
OBS: Citação→ audiencia de conciliação→ contestação→ julgamento antecipado do mérito→ apelação
OBS: Citação→ audiência de conciliação→ contestação→ saneamento feito→ audiência de instrução e julgamento→ sentença→ cumprimento ou recurso (apelação).
Conceito: É o instrumento de impugnação e consequentemente de reexame de uma decisão judicial com vistas a obter na mesma relação processual a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgamento.
Recurso:
- Instrumento de impugnação reexame da decisão judicial
- Legitimidade:
2.1- Autor
2.2- Réu
2.3- MP
2.4- Terceiro interessado
Objetivo:
- Reforma da decisão
- Invalidação
- Esclarecimento
- Integração
Pressupostos de admissibilidade:
- Subjetivos:
- Legitimidade
- Interesse
- Objetivos:
2.1- cabimento (Qual a espécie de recurso)
2.2- Tempestividade (Dentro do prazo)
2.3- Regularidade formal
2.4- Inexistência de fato: 2.4.1- Extintivo
2.4.2- Impeditivo do direito de recorrer
O juízo de admissibilidade consiste no exame a cerca da existência de determinadas condições que devem estar presentes nos recursos para que o tribunal possa analisar o mérito. A norma regulamenta dois requisitos de admissibilidade dos recursos a legitimidade e o interesse para recorrer. Ausentes um deles o recurso não pode ser conhecido quer dizer não será examinado o mérito.
Tem interesse em recorrer aquele que não obteve no processo tudo o que poderia ter obtido assim como aquele que perdeu a demanda judicial em outras palavras deve haver sucumbência.
CABIMENTO: Os recursos podem ser interpostos em face de alguns pronunciamentos do juiz, os quais segundo o Art. 203, consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Para que seja preenchido o requisito do cabimento o recurso deve estar previsto em lei, contra determinada decisão judicial.
1- o recurso deve estar previsto contra determinada decisão
2- pronunciamentos do juiz:
2.1- Sentenças
2.2- Acórdão
2.3- Decisão interlocutória
OBS: Da sentença cabe apelação
OBS: Da decisão interlocutória cabe agravo de instrumento
OBS: Contra qualquer decisão descrita nos incisos do Art. 1022 cabem embargos de declaração.
PREPARO: De modo geral, os recursos estão sujeitos a preparo, ou seja, ao pagamento das despesas processuais correspondente ao recurso interposto que corresponde as custas processuais o porte de remessa e o porte de retorno. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona a preclusão fazendo com que deva ser aplicado ao recorrente a pena de deserção que impede o reconhecimento do recurso.
- Pagamentos das despesas processuais
- Custas
- Porte de remessa
- Porte retorno
- Direito de complementação
2.1- Intimação
2.2- prazo de 5 dias
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