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A TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Por:   •  27/9/2018  •  Resenha  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

APELAÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Se processa dentro do processo

Se processa fora do processo – O recursos irá para o juízo ad quem

Se processa dentro do processo – É OPOSTO

Direcionado ao juízo “a quo”

Julgado pelo juízo “ad quem”

Direcionado ao juízo “ad quem”

Julgado pelo juízo “ad quem”

Direcionado ao juízo “a quo”

Julgado pelo juízo “a quo”

Efeito Devolutivo/Translativo (Pode analisar matérias que não estejam na apelação, mas que sejam de Ordem Pública.)

Efeito devolutivo

Efeito Devolutivo – Modificativo/Infringente (altera a sucumbência)

Regra: NÃO SUSPESIVIDADE

Art. 995 CPC

Regra: SUSPENSIVIDADE

Exceção: art 1.012 – NÃO SUSPENSIVIDADE (executa de imediato)

Pode ter efeito SUSPENSIVO

Suspensividade – Art. 1026 § 1º

INTERRUPÇÃO do prazo para interposição do recurso principal.

Atacar sentenças e decisões interlocutórias que não constam no rol do 1.015

Atacar decisões interlocutórias que estão no rol do 1.015

Tem sua fundamentação vinculada, ou seja, apenas para atacar:

 OBSCURIDADE; – Falta de Clareza

 CONTRADIÇÃO; – Falta de Coerência

 OMISSÃO; e

ERRO MATERIAL.

PRAZO 15 DIAS

PRAZO 15 DIAS

PRAZO 05 DIAS

Somente pode ser interposto quando publicada a sentença. Poderá atacar tanto o conteúdo da sentença como também as decisões interlocutórias.

Apelante= recorrente

Apelado=recorrido

Agravante

Agravado

Embargante

Embargado

Apelação Adesiva: Quando alguém (autor/réu) ao apresentar as contrarrazões da apelação pode interpor uma apelação adesiva.

A apelação adesiva é dependente da apelação principal, ou seja, se uma parte não apelar a outra não pode faze a apelação adesiva.

Comunicar a autoridade “a quo”, no prazo de 03 dias, nos casos de processos físicos.

Tem Preparo

Tem Preparo

Não tem Preparo

Requisitos Intrínsecos:

  • Cabimento;
  • Legitimidade (auxiliares da justiça não têm legitimidade) – art. 966; e
  • Interesse em recorrer.

Requisitos Extrínsecos:

  • Tempestividade; e
  • Preparo (Art. 1023) – É dispensado para ações propostas pelo Ministério Público, Fazenda Pública e em caso de Assistência Judiciária Gratuita

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