A TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Por: joycecarla • 27/9/2018 • Resenha • 346 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
TEORIA GERAL DOS RECURSOS | APELAÇÃO | AGRAVO DE INSTRUMENTO | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
Se processa dentro do processo | Se processa fora do processo – O recursos irá para o juízo ad quem | Se processa dentro do processo – É OPOSTO | |
Direcionado ao juízo “a quo” Julgado pelo juízo “ad quem” | Direcionado ao juízo “ad quem” Julgado pelo juízo “ad quem” | Direcionado ao juízo “a quo” Julgado pelo juízo “a quo” | |
Efeito Devolutivo/Translativo (Pode analisar matérias que não estejam na apelação, mas que sejam de Ordem Pública.) | Efeito devolutivo | Efeito Devolutivo – Modificativo/Infringente (altera a sucumbência) | |
Regra: NÃO SUSPESIVIDADE Art. 995 CPC | Regra: SUSPENSIVIDADE Exceção: art 1.012 – NÃO SUSPENSIVIDADE (executa de imediato) | Pode ter efeito SUSPENSIVO | Suspensividade – Art. 1026 § 1º INTERRUPÇÃO do prazo para interposição do recurso principal. |
Atacar sentenças e decisões interlocutórias que não constam no rol do 1.015 | Atacar decisões interlocutórias que estão no rol do 1.015 | Tem sua fundamentação vinculada, ou seja, apenas para atacar: OBSCURIDADE; – Falta de Clareza CONTRADIÇÃO; – Falta de Coerência OMISSÃO; e ERRO MATERIAL. | |
PRAZO 15 DIAS | PRAZO 15 DIAS | PRAZO 05 DIAS | |
Somente pode ser interposto quando publicada a sentença. Poderá atacar tanto o conteúdo da sentença como também as decisões interlocutórias. | |||
Apelante= recorrente Apelado=recorrido | Agravante Agravado | Embargante Embargado | |
Apelação Adesiva: Quando alguém (autor/réu) ao apresentar as contrarrazões da apelação pode interpor uma apelação adesiva. A apelação adesiva é dependente da apelação principal, ou seja, se uma parte não apelar a outra não pode faze a apelação adesiva. | Comunicar a autoridade “a quo”, no prazo de 03 dias, nos casos de processos físicos. | ||
Tem Preparo | Tem Preparo | Não tem Preparo | |
Requisitos Intrínsecos:
Requisitos Extrínsecos:
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