A TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Por: Pro Player • 14/3/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.125 Palavras (5 Páginas) • 117 Visualizações
- AULA 01 -
DOS RECURSOS
[pic 1]
1ª - Teoria geral dos recursos;
O Estudo dos recursos é visto em duas etapas:
2ª - Recursos propriamente dito.
1ª parte: TEORIA GERAL DOS RECURSOS:
I - ETIMOLOGIA DA PALAVRA:
* Recurso: Origem latina. RE + CURSO: Refazer o curso. Repetir o caminho já utilizado.
→ Juridicamente: Refazer o caminho da jurisdição. Re-apreciar aquilo que já fora apreciado uma vez podendo ser, conforme o caso, pela mesma autoridade ou por uma autoridade superior.
II – CONCEITO:
- Remédio Processual de provocar o reexame de uma decisão judicial, pela mesma autoridade ou outra hierarquicamente superior com o objetivo de: [pic 2]
- reformar;
- invalidar;
- integrar - esclarecer.
III - PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS:
1º - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
→É uma garantia processual a todo o indivíduo que venha a se sentir lesado ou inconformado com a decisão judicial.
2º - RECORRIBILIDADE/TAXATIVIDADE:
→ Deve existir dentro do ordenamento jurídico processual a possibilidade de interpor um recurso contra a decisão desfavorável.
3º - SINGULARIDADE: unirecorribilidade
→ Vem de singular. Ou seja: para cada ato judicial há um ÚNICO recurso cabível. (Nery, 93).
Há quem defenda que seria exceção: Recursos extraordinários – que são: Especial e Extraordinário, todavia deve-se entender decisão no sentido de conteúdo.
4º - PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”:
→ O recurso não poderá piorar a situação do recorrente que fora sucumbido.
V – SISTEMA RECURSAL DO CPC:
1º - Fundamentos do Direito de Recorrer: (alicerce-base)
- Tendência humana de inconformismo com decisões ou respostas contrárias as suas pretensões.
- Principio do Duplo Grau de Jurisdição.
2º – Conseqüências dos Recursos:
→(também entendido como efeitos lato sensu – ou seja: efeitos genéricos/amplos).
a) De Reforma – Reformar – modificar a solução dada a causa, a lide. Ex: Foi julgado improcedente – quer a procedência.
→Condenou o Réu em R$. 50.000,00 o autor quer R$.100.000,00.
b) Invalidação – Anular – cassar – fazer com que a decisão não exista mais.
Para que outra decisão seja proferida. (Vícios Processuais).
c) Esclarecimento ou integração – Quer esclarecimentos a respeito do conteúdo da decisão. - Tirar as imprecisões; - Tirar a falta de clareza; - Suprir omissões do julgador. Ex: Embargos Declaratórios.
3º - Atos Sujeitos a Recursos:
→ Apenas alguns atos do juiz:
- Sentenças;
- Decisões Interlocutórias;
Ver 504.
VI - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
→Os pressupostos podem ser:
a) Intrínsecos: internos: dizem respeito á própria decisão que se recorre.
b) Extrínsecos: fatores externos à decisão: questões formais (formalidades do recurso).
A) Os pressupostos INTRÍNSECOS são:
1º) Cabimento ou Adequação: Existe um recurso próprio para cada espécie de Decisão. (Este recurso cabe ou não a esta decisão). Previsão Legal. 496.
2º) Legitimidade: Art. 499.
→ Quem possui legitimidade para o recurso: as partes – os terceiros – MP.
↔Terceiro: a) Prejudicado: Litisconsórcio necessário que não fora citado em 1ª instância.
- Assistente quando entra na ação ainda na 1ª inst.
b) Terceiros por intervenção:
- Opoente;[pic 3]
- nomeado a autor;
- denunciado da lide;
- chamado ao processo;
3º) Interesse de recorrer: Art. 499.
→ Mesmo interesse da ação: Interesse de agir.
* Deve demonstrar Necessidade e Utilidade de recorrer:
→ Necessário: ser o único meio para rever o que entende ser injusto para si.
→ Utilidade: ÚTIL ↔ servir para alguma coisa: Tentar se LIVRAR da perda da ação.
B) Os pressupostos EXTRÍNSECOS são:
(→Dizem respeito ao processo – ao recurso em propriamente dito).
1º) Tempestividade: - 506, 508.
2º) Regularidade Formal ou Procedimental:
- As formalidades que a lei exige.
- Petição de interposição.
- Motivação – “o porquê de interpor o rec”: 514 – 523 – 536: As razões.
3º) Preparo:
- Pagamento das custas do TJ.
(junto com o recurso – sob pena de deserção 511).
4º) Inexistência de fato EXTINTIVO ou IMPEDITIVO do poder de recorrer:
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