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A Teoria Geral do Processo Civil

Por:   •  12/3/2023  •  Relatório de pesquisa  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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UNIDRUMMOND – 17/06/21

Avaliação Regimental

Teoria Geral do Processo

  1. Diferencie citação e intimação;

Citação é o ato processual que convoca/ comunica o réu, o executado ou interessado para integrar/ interagir no processo. Em outras palavras, meio usado para chamar o réu para se defender.

Intimação comunica os demais atos processuais às partes que já integram o processo, ou seja, é a comunicação para informar a movimentação no processo.

  1. Considere que você recebeu uma citação pelos correios na data de hoje, 17/06, e referida carta foi juntada ao processo em 18/06 (sexta-feira). Nessas condições, quando terminará o prazo de 10 idas para resposta. Considere que não existem feriados no período.

De acordo com o inciso I do art. 231 CPC, o prazo se encerra dia 01/07/2021 (quinta-feira).

  1. Explique quais os tipos de decisões que podem ser realizadas pelo juiz.

Conforme art. 203 do CPC, o juiz pode realizar três tipos de pronunciamentos no processo, são eles: sentença, decisões interlocutórias e despachos.

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário”.

  1. O processo é formado por atos que possuem prazos e formas para serem realizados. É correto afirmar que todo e qualquer ato que não for realizado no prazo estipulado pelo juiz não poderá ser realizado posteriormente. Explique sua resposta.

Sim, chamada de preclusão temporal é a perda da oportunidade de praticar um ato processual por não respeitar o prazo estabelecido.

De acordo com o art. 223 do novo CPC – “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. ”

  1. O juiz e os serventuários da justiça também estão sujeitos à prazos para realização de seus atos? Se sim, indique se há alguma penalidade processual caso o prazo não seja cumprido. 

Sim tanto juiz como os serventuários estão sujeitos a prazos.

O prazo estipulado para o juiz é de acordo com o art. 226 do novo CPC

“O juiz proferirá: 

I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; 

II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.” 

Porém no caso do não cumprimento do prazo, não ocorre a preclusão.

Já os serventuários têm seu prazo descrito no art. 228 do novo CPC - Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

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