A Teoria Geral do Processo Civil
Por: Taty eu • 12/3/2023 • Relatório de pesquisa • 537 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
UNIDRUMMOND – 17/06/21
Avaliação Regimental
Teoria Geral do Processo
- Diferencie citação e intimação;
Citação é o ato processual que convoca/ comunica o réu, o executado ou interessado para integrar/ interagir no processo. Em outras palavras, meio usado para chamar o réu para se defender.
Intimação comunica os demais atos processuais às partes que já integram o processo, ou seja, é a comunicação para informar a movimentação no processo.
- Considere que você recebeu uma citação pelos correios na data de hoje, 17/06, e referida carta foi juntada ao processo em 18/06 (sexta-feira). Nessas condições, quando terminará o prazo de 10 idas para resposta. Considere que não existem feriados no período.
De acordo com o inciso I do art. 231 CPC, o prazo se encerra dia 01/07/2021 (quinta-feira).
- Explique quais os tipos de decisões que podem ser realizadas pelo juiz.
Conforme art. 203 do CPC, o juiz pode realizar três tipos de pronunciamentos no processo, são eles: sentença, decisões interlocutórias e despachos.
“Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário”.
- O processo é formado por atos que possuem prazos e formas para serem realizados. É correto afirmar que todo e qualquer ato que não for realizado no prazo estipulado pelo juiz não poderá ser realizado posteriormente. Explique sua resposta.
Sim, chamada de preclusão temporal é a perda da oportunidade de praticar um ato processual por não respeitar o prazo estabelecido.
De acordo com o art. 223 do novo CPC – “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. ”
- O juiz e os serventuários da justiça também estão sujeitos à prazos para realização de seus atos? Se sim, indique se há alguma penalidade processual caso o prazo não seja cumprido.
Sim tanto juiz como os serventuários estão sujeitos a prazos.
O prazo estipulado para o juiz é de acordo com o art. 226 do novo CPC –
“O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”
Porém no caso do não cumprimento do prazo, não ocorre a preclusão.
Já os serventuários têm seu prazo descrito no art. 228 do novo CPC - “Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
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