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A Transcrição de Dos Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela.

Por:   •  13/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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Transcrição de Dos Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela.

Art. 249 - Subtração de incapazes.

Bem jurídico:

poder familiar, tutela e curatela.

Conduta nuclear:

subtrair

menor de 18 anos

ou

interdito

ao poder de quem o tem sob sua guarda em

virtude de lei

ou

ordem judicial

.

Anuência do menor ou interdito:

não descaracteriza o crime por ausência de idoneidade jurídica.

Concurso formal impróprio:

quando além de subtrair, o agente emprega violência ou grave ameaça.

Sujeito ativo:

qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo:

aqueles que detém a guarda do menor de 18 anos ou interdito.

Elemento subjetivo:

pune-se a título de dolo.

Consumação:

no momento em que o menor de 18 anos ou interdito é

retirado da esfera espacial

que quem sobre ela detinha a guarda.

Tentativa:

admite-se por ser crime plurissubisistente.

Perdão judicial:

caberá o benefício no caso previsto no art. 249, §2º do CP.

Competência:

Juizados Especiais Criminais.

Benefícios penais:

todos previstos pela legislação penal.

$1.25

Monday, February 17, 2014

Vol XCIII, No. 311

Art. 248 - Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes.

Dos Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela

DIREITO PENAL 4

Julgue os itens a seguir:

I – O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) trata-se do que a doutrina convencionou chamar de norma penal em branco.

II – Para o reconhecimento do crime de formação de quadrilha do art. 288 do Código Penal basta a comprovação da existência de associação estável de mais de três pessoas, com a intenção de praticar crimes diversos, sendo imprescindível, apenas, a identificação de todos os membros da quadrilha ou bando.

III – Na hipótese de uma mulher vir a ser condenada pela prática do crime de infanticídio (art. 123 do CP), o Juiz, ao dosar a pena, deverá reconhecer a agravante de crime cometido contra criança (art. 61, II, “h", do CP).

IV – No delito de subtração de incapazes (art. 249 do CP), havendo a restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o Juiz pode deixar de aplicar pena.

TJDFT - 2012 - Juiz de Direito.

Bem jurídico:

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