A Tutela e Curatela
Por: Giovana Gurian • 31/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.883 Palavras (12 Páginas) • 211 Visualizações
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Trabalho de Direito Civil: Tutela e Curatela
Tutela
Conceito
A tutela é um encargo atribuído a uma determinada pessoa, conferindo-lhe a incumbência de administrar os bens e reger a vida de indivíduo menor de idade que não se encontra sob o poder familiar do pai e nem da mãe.
O fundamento comum da tutela é o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes. Ao Estado, para que regule as respectivas garantias e assegure a prestação jurisdicional. À sociedade, pois qualquer pessoa que preencha os requisitos legais poderá ser investida pelo Judiciário desse múnus. Aos parentes, porque são os primeiros a serem convocados, salvo se legalmente dispensados. Trata-se, então, de um serviço público prestado por particular em caráter compulsório.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica da tutela é de múnus público, isto é, uma obrigação imposta por lei de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor, de modo a preservar os interesses do menor incapaz.
Regulamentação legal
A tutela tem fundamento legal nos Arts.
197, III, 206, § 4º, 1.523, IV e 1.728 a 1.766 do CC
Arts. 71, 178 II, 215 II, 553, 747 e 759 a 763 do CPC
Arts.22, 23, 24, 28, 32 e 36 a 38 e 164 do ECA
Análise dos principais artigos do Código Civil e do ECA
- Sempre que os pais forem considerados falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar, será nomeado um terceiro para que ele exerça o poder familiar. (CC, art. 1.728)
Em paralelo ao CC, o ECA também expõe sobre a destituição do poder familiar, conforme exposto abaixo:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
“Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22”
- Requisitos para nomeação de tutor: “idôneo e residente no domicilio do menor”
- “O direito de nomear tutor compete aos pais” que decidirão o melhor para seus filhos, buscando indicar para o desempenho do munus uma pessoa capaz de proteger, amar, cuidar das crianças ou adolescentes como se pais fossem, dando continuidade ao carinho e à proteção que aquele que nomeia pai ou mãe, dedica aos seus amados. (CC, art. 1729)
- “Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe à tutela aos parentes consanguíneos do menor”. (CC, art. 1731)
Menor de acordo com o ECA são todas as pessoas menores de 18 anos. Conforme exposto abaixo:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
“Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.”
- Compete ao juiz nomear tutor nos casos de não haver tutor testamentário ou legítimo, quando estes forem excluídos ou escusados da tutela ou quando faltar algum dos requisitos, quais sejam, idoneidade e residência no domicílio do menor. (CC, art. 1732)
- Deveres do tutor quanto ao menor: Educar, defender e prestar alimentos. (CC, art. 1740)
- O juiz poderá nomear um produtor que será responsável pela fiscalização dos atos do tutor (CC, art. 1742).
- O exercício da tutela poderá ser dividido com outras pessoas, físicas ou jurídicas, quando os bens e interesses administrativos forem complexos e exigirem um conhecimento técnico. (CC, art.1743)
- Compete ao tutor, por meio de autorização judicial, pagar as dívidas do menor; Aceitar por ele herança, legados ou doações, ainda que com encargos; Transigir; Vender bens móveis e imóveis nos casos em que for permitido; Promover ações em juízo ou assistir o menor. (CC, art. 1748)
- Mesmo com autorização judicial não poderá o tutor adquirir por si, ou por terceiro, mediante contrato, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; Dispor dos bens do menor a titulo gratuito; Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. (CC, art,1.749)
- O tutor será responsabilizado pelos prejuízos que causar ao menor, mediante culpa ou dolo. (CC, art. 1752)
- Os tutores são obrigados a prestar contas de sua administração, submetendo ao juiz um balanço no final de cada ano, que depois de aprovado será inserido ao inventário. Ademais, os tutores prestarão contas de dois em dois anos. (CC, art.1755 e 1756)
- Será extinto a condição de tutelado por: maioridade ou emancipação do menor, adoção ou reconhecimento ou por morte deste. (CC, art. 1763)
- Será extinto a condição de tutor quando: sobrevir o advento do termo, morte, escusa legítima ou ao ser removido. (CC, art. 1764)
Análise dos principais artigos do Código de Processo Civil e do ECA
- Os artigos 178, inc II e 761 do CPC tratam do envolvimento do Ministério publíco nos processos que envolvem interesse de incapaz, atuando como fiscal da ordem jurídica ou como parte requerente pleiteando remoção do tutor, nos casos previstos em lei.
- Os artigos 759 e 760 tratam do prazo para prestar compromisso da nomeação feita em conformidade com a lei ou da intimação do despacho que manda cumprir o testamento. E o prazo para eximir-se do encargo. Ambos serão de 5 dias.
Em paralelo ao CPC, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também trata da prestação de compromisso do tutor, conforme exposto abaixo:
“Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.”
- Ademais, os artigos 763 e 763 tratam das hipóteses de suspensão ou extinção da obrigação que se da por extrema gravidade, no caso da suspensão do tutor que é feita pelo juiz ou extinção em decorrência do termo.
Se o tutor não requerer a exoneração do encargo no prazo de 10 dias, depois de findo o prazo da tutela, a tutela se estenderá, salvo se o juiz dispensar.
Consequências Jurídicas
Os tutores são obrigados a prestar contas de sua administração, submetendo ao juiz um balanço no final de cada ano, que depois de aprovado será inserido ao inventário. Ademais, os tutores prestarão contas de dois em dois anos. (CC, art.1755 e 1756)
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