AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
Por: bellony • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, assistente administrativa, cadastrada no registro geral sob o número 123456789, portadora do CPF número 011.222.333-44, residente e domiciliada na Av Rio Grande, 4321, no Loteamento Residencial Rio Grande Feliz, n. 987, vem, através de seu advpgado, respeitosamente, à interlocutória prolatada pelo juiízo a quo, com fundamento no art 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
em face de JAIME JAIMINHO CONSTRUÇÕES LTDA., com inscrição no CNPJ sob o número 80040000/1111-11, com sede na Av. NONONO, n°1111, nesta cidade, tendo como seu representante legal Fulano da Silva, CREA 55-2555, com supedâneo nas razões de fato e de direito adiante expostas:
1- Dos fatos
Em 10 de agosto de 2013 foi entregue à autora o memorial descritivo do apartamento de seu interesse, cujo contrato estava sob responsabilidade da construtora supra-citada. Porém, em tal documento constava a instalação completa de sistema de esgoto no apartamento.
A compra do imóvel foi efetivada e quando o recebeu, constatou que o mesma estava com as instalações sanitárias totalmente pavimentadas, impossíveis de serem utilizadas.
Além dos danos morais e patrimoniais a ora agravada, solicitou a antecipação de tutela em virtude da urgência do pedido.
O magistrado indeferiu a antecipação dos efeitos da sentença, inconformada com a decisão retro proferida pelo Juízo a quo, a Autora interpõe o presente agravo de instrumento.
2- Do direito
No caso em apreço, o juízo “a quo” indeferiu o pedido de tutela antecipada buscada nos autos, alegando que "tal situação não configura ameaça de dano irreparável".
Ora, manter-se no imóvel sem os reparos necessários e indispensáveis para a moradia digna podem causar danos irreparáveis, sem contar o transtorno de mudar sua rotina em virtude dos estragos que impedem o uso do bem adquirido.
Primeiramente, cabe lembrar que a relação estabelecida entre o comprador de imóvel e a construtora, trata-se de uma relação de consumo, incidindo, portanto, na disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o CDC, o consumidor tem 05 (cinco) anos para pleitear a reparação pelos danos causados por fato do produto. Ainda, o Código Civil, no artigo 618 também prevê igual prazo para se poder buscar a responsabilização do empreiteiro nos contratos de empreitada.
Além disso, os vícios no apartamento foram observados já no ingresso da Agravante a sua residência, sem a necessidade do transcorrer do tempo para perceber que o imóvel estava em desconformidade com o memorial descritivo da obra.
3- Da antecipação da tutela recursal
Requer-se a concessão de tutela antecipada com fulcro no artigo 527, III, do Código de Processo Civil, haja vista a não concessão pelo Juiz Federal da tutela antecipada, havendo, contudo, necessidade urgente desta providência.
No decorrer da inicial, a verossimilhança da alegação e o relevante fundamento da demanda são ratificados, já que resta devidamente comprovada a indispensabilidade das corretas instalações sanitárias.
Dessa forma, a situação vivida pela Agravante é precária, sem poder utilizar o sanitário das dependências de seu imóvel, nem mesmo sua cozinha, causando incontáveis transtornos.
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