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AO JUÍZO DE DIREITO DO XX DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO

Por:   •  30/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.826 Palavras (16 Páginas)  •  148 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DO XX DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO XX DO ESTADO XX

Processo: 00000-00.0000.0.00.0000

Raimundinho, vereador do Município XXXXX, já qualificado nos Autos da Ação Indenizatória por Danos Morais, que lhe move o Prefeito Zeca, feito em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Ex.ª, por seu procurador subscrito, tempestivamente, apresentar a CONTESTAÇÃO consoante os argumentos fáticos e jurídicos doravante expendidos;

-I-

Síntese da Inicial

O autor ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, alegando que se sentiu ofendido em razão de um discurso proferido pelo Vereador Raimundinho na sede da Câmara municipal do Município. Em razão disso, o autor pretende uma indenização por danos morais no valor de 50(cinquenta) salários mínimos.

Ocorre que, consoante será devidamente demonstrado nos fundamentos jurídicos da presente contestação, o discurso do Vereador apenas apresentou críticas em razão de ilegalidades verificadas na atual gestão municipal, tendo em vista a ausência de atualização do estatuto dos servidores municipais, bem como do reajuste anual previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Dessa forma, o demandado sendo um agente integrante do Poder Legislativo Municipal no exército da sua função, estava apenas representando os interesses da população perante o poder público, não havendo que se falar em qualquer ofensa capaz de atingir a esfera íntima do autor.

Esses são os fatos que norteiam a presente demanda, pelo que se passará a demonstrar a necessidade de não acolhimento das alegações presentes na peça introdutória, conforme razões a seguir aduzidas.

-II -

Preliminares  

Da Incompetência do Juizado Especial para o Julgamento da Lide

Antes de adentrar no mérito da matéria a ser debatida, há a necessidade de demonstrar a incompetência deste Juizado Especial para julgar a presente demanda tendo em vista o elevado valor a título de danos morais pretendido pelo requerente, que ultrapassa o limite de alçada previsto na legislação em vigor.

Com efeito, a competência corresponde aos limites fixados na lei para fins do exercício de forma legítima da função jurisdicional, servindo como base o artigo 42 do CPC/2015 ao determinar que “as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei”.

 Elpídio Donizete conceitua competência como um “requisito processual de validade”, conforme abaixo:

A competência é requisito processual de validade, (ou simplesmente pressuposto processual de validade subjetivo, como se refere grande parte da doutrina), uma vez que, sendo absolutamente incompetente o juízo, a relação processual restará viciada, sendo possível a rescisão da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, nos termos do art. 966, II. (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 20ª Edição, rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 260)

No que se refere aos Juizados Especiais Cíveis, a regulamentação da sua competência encontra-se estipulada na Lei n.º 9.099/1995, estabelecendo como critérios fixadores o valor e a matéria. Dessa forma, para as competências fixadas em razão do valor o artigo 3º, inciso I, determina que os Juizados Especiais Estaduais representam órgãos responsáveis pelo processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade cujo valor da causa não ultrapasse 40(quarenta) salários mínimos, conforme de observa na transcrição abaixo:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

De fato, conforme demonstrado na exposição fática, o proveito econômico pretendido pelo demandante corresponde a 50 salários mínimos, devendo este ser considerado como o valor da causa, haja vista o que dispõe o artigo 291, inciso V do CPC/2015:

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

Dessa forma, tona-se inadmissível o processamento da presente lide pelo rito sumaríssimo assim como pretendido pelo requerente. Em razão disso, de acordo com o exposto no artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Esse é entendimento jurisprudencial dos Tribunais em situações análogas, vejamos:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO POSSESSÓRIA. VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR QUE EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, INCISO IV, DA LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002417-80.2017.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 23.04.2019)

EMENTA RECURSO INOMINADO. BANCO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA OBRIGAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA “EX OFFÍCIO”. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 3º, I C/C 51, I, DA LEI 9.099/95. O Juizado Especial é incompetente para processar e julgar a causa se o valor ultrapassar a 40 (quarenta) salários mínimos. Processo julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do estatuído no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. (TJ-MT - RI: 10067991220188110040 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 08/11/2019, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 11/11/2019)

Dessa Forma, resta devidamente demonstrado que o benefício patrimonial perseguido pelo autor da presente demanda excede o limite de alçada estipulado na lei regulamentadora dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo dúvidas quanto à necessidade de acolhimento da preliminar de incompetência.

Ante o exposto, pugna-se pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, mediante a declaração da incompetência absoluta do Juizado Especial para julgar a presente demanda, vez que supera o valor de quarenta salários mínimos, em consonância com o artigo 3º, inciso I e art. 51, inciso II da Lei 9.099/1995, bem como artigo 485, inciso IV do CPC/2015.

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