AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Por: Flaviascv • 9/9/2015 • Seminário • 956 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
Seminário I
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
- Que é isenção (vide anexo I)?
A doutrina antiga, representada, dentre outros, por Rubens Gomes de Souza e Amilcar de Araújo Falcão, Aliomar Baleeiro, definem que a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo.
Porém, para Paulo de Barros Carvalho, isenção é a limitação do âmbito de abrangência de critério do antecedente ou do consequente da norma jurídica tributária, que impede o tributo nascer.
Sendo assim, a regra de isenção pode inibir a funcionalidade da regra–matriz tributária, comprometendo–a para certos casos, de oito maneiras distintas; quatro pela hipótese e quatro pelo consequente, que são:
I- Pela hipótese
a) atingindo–lhe o critério material, pela desqualificação do verbo;
b) atingindo–lhe o critério material , pela subtração do complemento;
c) atingindo–lhe o critério espacial;
d) atingindo–lhe o critério temporal .
II- Pelo Consequente
e) atingindo–lhe o critério pessoal pelo sujeito ativo;
f) atingindo–lhe o critério pessoal do sujeito passivo;
g) atingindo–lhe o critério quantitativo, pela base de cálculo;
h) atingindo–lhe o critério quantitativo pela alíquota.
- Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
ISENÇÃO | IMUNIDADE | NÃO INCIDÊNCIA | ANISTIA | REMISSÃO |
Isenção é a limitação do âmbito de abrangência de critério do antecedente ou do consequente da norma tributária, que impede que o tributo nasça. | É uma limitação constitucional ao poder de tributar; alcança só os impostos e as diversas hipóteses de imunidade que a Constituição Federal prevê expressamente. | A não incidência deriva da falta de lei ou da impossibilidade jurídica de tributar certos fatos em face de a regra-matriz constitucional de tributos a eles não se ajustar. | Representa o perdão das multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação tributária. | Deriva do verbo "remitir" e significa perdoar uma dívida fiscal - perdoar tributos lançados e seus acréscimos legais moratórios. |
Decorre da lei | Decorre da CF/88 | Independe de previsão | Decorre da lei | Decorre da lei |
Art. 175, I, do CTN | Diversos artigos, exemplo: 150, VI / 184, § 5º / 195, § 7º | Construção doutrinária | Art. 175, II, do CTN | Art. 156, IV, CTN |
- A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não, na isenção, a expressão “crédito tributário” vem a significar o débito que virá a ser constituído, é o débito em si. Já para a anistia a expressão em análise se refere à extinção da relação de multa advinda da aplicação da norma primária sancionatória.
- Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade? Há direito adquirido (vide anexo II)?
A revogação da isenção virá a restabelecer a eficácia da norma jurídica no sistema, eis que a norma isentiva retirava da norma somente a sua eficácia, ou seja, sua capacidade de produzir efeitos, não retirando-lhe a validade, o que levaria a revogação da norma. Neste caso a norma irá retornar novamente a eficácia, eis que a isenção deve ser sempre tratada de forma precária, eis que deve ser sempre lida como uma benesse instituída pelo ente tributante que a instituiu.
O principio da anterioridade deverá ser respeitado, a fim de evitar a chamada “tributação surpresa”, uma vez que, o ato de revogar a isenção equivale ao poder de tributar.
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