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As Medidas Socioeducativas

Por:   •  2/6/2015  •  Monografia  •  3.042 Palavras (13 Páginas)  •  455 Visualizações

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o atendimento de medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA (LA).  

O cumprimento da medida de LA inicia-se a partir da determinação judicial demandada pela Vara da Infância e Juventude.  

O programa de atendimento à Liberdade Assistida se traduz no atendimento individual e familiar dos adolescentes em conflito com a lei e tem a finalidade de acompanhar, orientar e auxiliar este adolescente e sua família para a reflexão sobre a prática infracional de modo a restringir as probabilidades de reincidência da infração. 

Com a determinação da medida de LA o adolescente e seu processo são encaminhados ao CREAS para que seja designado um técnico orientador que acompanhe o cumprimento da medida conforme preconizado no ECA e SINASE.  

Embora as medidas socioeducativas em meio aberto possuam caráter sancionatório, de responsabilização do adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa, embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança.  

Os atendimentos realizados aos adolescentes em medidas socioeducativas são organizados de forma interdisciplinar, na interface das áreas de Serviço Social e Psicologia. O atendimento técnico realizado, tanto pelo assistente social quanto pelo psicólogo, busca trabalhar a situação vivenciada, ampliando a conscientização do adolescente e de sua família acerca de suas potencialidades e recursos para o enfrentamento de conflitos e de violações de direitos. 

“O objetivo da medida é possibilitar a inclusão social de modo mais célere possível e, principalmente, o seu pleno desenvolvimento como pessoa.” (SINASE, 2006, p.28). 

A medida de LA provoca a concessão de liberdade sob condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com característica de restrição de liberdade.  

Após o recebimento da documentação referente à medida determinada, o CREAS define um orientador entre seus técnicos, e este faz um primeiro contato com o adolescente e sua família no sentido de convocá-los para um encontro de Interpretação de Medida (IM). 

Na IM são disponibilizadas todas as informações referentes ao cumprimento da medida de LA e torna-se o primeiro momento de aproximação do adolescente e dos familiares com o serviço e a equipe técnica. O SINASE aponta ações específicas para o atendimento e a execução da medida de LA. 

O cumprimento em meio aberto da medida socioeducativa de liberdade assistida tem como objetivo estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente. Sua intervenção e ação socioeducativa devem estar estruturadas com ênfase na vida social do adolescente (família, escola, trabalho, profissionalização e comunidade) possibilitando, assim, o estabelecimento de relações positivas que é base de sustentação do processo de inclusão social a qual se objetiva. Desta forma o programa deve ser o catalisador da integração e inclusão social desse adolescente (SINASE, 2006, p. 44). 

As intervenções e ações voltadas aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida são estruturadas com ênfase na sua vida social (família, escola, trabalho, profissionalização e comunidade).Para tanto é fundamental a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) que se constitui numa importante ferramenta de acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente, e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família. 

Assim, cabe ao profissional designado realizar o acompanhamento do cumprimento da medida em seus diferentes aspectos  e para tal realizam-se ações como visitas domiciliares e institucionais, contatos com a rede, consultas ao processo, atendimentos individuais, familiares e grupais, além de remeter relatórios informativos e de acompanhamento à autoridade judiciária no intuito de mantê-la informada sobre o andamento a e evolução da medida.  

De acordo com o SINASE: 

 

As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas e produtivas (SINASE, 2006, p.52).  

 

Na execução do processo socioeducativo, os relatórios técnicos documentam os autos processuais e tem a função de informar, elucidar e subsidiar as decisões judiciais, sendo necessária a clareza da ação profissional. 

O envio dos relatórios é organizado da seguinte forma: relatório inicial, relatório de acompanhamento, relatório informativo e relatório de encerramento. 

O relatório inicial é enviado no prazo de trinta dias e os relatórios de acompanhamento possuem a periodicidade bimestral. Já os relatórios informativos são enviados na ocorrência de novas situações em que o técnico avalie ser a informação relevante ou quando solicitados diretamente pela VIJ. 

Ao ser encerrado o prazo determinado para o cumprimento da medida é remetido um relatório de encerramento onde o técnico realiza uma retrospectiva de todo o processo socioeducativo, avalia a evolução do adolescente, emite um parecer conclusivo sobre a efetivação da medida e o submete à apreciação da autoridade judiciária para que esta possa decidir pelo encerramento, prorrogação ou determinação de outra medida que considere mais adequada, conforme o estabelecido no 2º inciso do Art. 118 do ECA. 

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.  

Ao remeter os relatórios, o profissional assume a responsabilidade pelas informações fornecidas, devendo-se levar em conta a postura embasada nos princípios éticos, nos valores democráticos e humanistas e na justiça social como fonte da garantia de direitos. 

 

 

5.1 O ATENDIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE. 

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