AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
Por: Caroline Oliveira • 20/8/2018 • Tese • 2.110 Palavras (9 Páginas) • 220 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA-, ESTADO -
GILMAR, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº (doc. 1) e, por seu procurador infra-assinado (doc. 4, 4.1), com endereço profissional (endereço), onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL e MORAL
em face de BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 60.746.948.0001-12, com sede na, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
1. Os Requerentes são clientes da Requerida, sendo titulares da Conta Corrente Conjunta n°, na agência, em. (doc. 5 – Extrato)
2. Em 31.05.2014 o Sr. Gilmar firmou junto ao referido Banco uma Apólice de Seguros n°, visando assegurar o veículo automotor Palio Weekend, n° de placa . (doc. 6, 6.1 - Apólice)
3. Entre os termos do contrato assecuratório, ficou estabelecido de que as 03 (três) prestações de R$ 286,31 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) seriam debitadas automaticamente na conta corrente acima referida. (doc. 6, 6.1 - Apólice)
4. Ocorre que a terceira e última parcela/prestação da já referida apólice securitária, não foi debita automaticamente por falta de saldo em conta, em virtude da realização irregular de débito não autorizado de anuidade de cartão de crédito ainda BLOQUEADO. (doc. 5 – Extrato; doc. 7, 7.1 – Cartão Bloqueado)
5. Em decorrência disso, a apólice de seguros n° 11062, firmada junto à instituição bancária, ora Requerida, foi sumariamente CANCELADA!
6. Após constatar o ocorrido e contatar a gerência do Banco Bradesco de Assaí, esta, simplesmente, limitou-se a estornar e restituir de forma simples os montantes relativos às anuidades de cartão irregularmente debitadas, nada fazendo quanto às duas prestações pagas pela apólice cancelada n°. (doc. 8 – Extrato - Restituição)
7. Como se não bastasse, deram como única solução, a realização de outro contrato de seguros, o que foi candidamente aceito pelos Requerentes.
8. Dessa sorte, destaca-se a má-fé e abuso da conduta da empresa Requerida, ao utilizar-se de sua extrema posição de vantagem em relação à parte hipossuficiente do consumidor, infligindo a esse o peso de sua ganância desmedida cobrando-lhe por aquilo que não pediu, não quer e sequer contratou.
9. Tendo em vista essa situação de notório abuso, não cabe outra alternativa aos Requerentes que, senão, apelar ao Sagrado Poder da Justiça! O que consubstancia-se nesta presente demanda.
DO DIREITO
Preliminarmente
STJ Súmula nº 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
10. Por óbvio a relação existente entre as partes deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor - CDC, sob esta ótica, é nítida a aplicação do inciso VIII, do art. 6º, bem como, do § 3º, do art. 14°, ambos do já referido Codex, adotando-se, para o caso em tela, toda a inteligência pertinente a Teoria da Responsabilidade Objetiva, incorporada a Teoria do Risco do Negócio, vinculadas aos procedimentos da inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva.
Da Responsabilidade Objetiva
11. Nas lições de Luiz AntonioRizzato Nunes, tem-se que:
“Ocorrido o dano, cabe ao consumidor apenas apontar o nexo de causalidade entre ele (consumidor) e o dano, bem como o evento que ocasionou o dano, o produto ou o serviço que gerou o evento e, ainda, apontar na ação judicial o fabricante, o produtor, o construtor, o importador ou o prestador do serviço, que colocaram o produto ou serviço no mercado”(Grifo nosso)
12. Logo, sendo a responsabilidade objetiva da Requerida, deve ser elidida a necessidade do Requerente em comprovar culpa, devendo apenas demonstrar o dano e o nexo causal, como bem o faz junto ao bojo probatório acostado na presente demanda, que em síntese demonstra:
a) Vínculo Jurídico de Natureza Consumerista: Conta Corrente Conjunta n° ; Apólice de Seguro n° ; (doc. 5, 7)
b) Dano Material: Não restituição das 02 prestações pagas pela Apólice Cancelada n°; Não restituição em dobro dos valores pagos a título de anuidade por cartão de crédito bloqueado; (doc. 5, 8)
c) Dano Moral: Abuso da condição de extrema vantagem mercadológica, financeira e técnica em relação ao consumidor; desrespeito ao múnus público relativo à prestação de serviços bancários essenciais a população; sistematização e institucionalização de condutas ilegais em nítida afronta a legislação do CDC e, também, a vetusta jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
13. Diante dos fatos e da(s) prova(s) acostadas a presente demanda, não resta dúvida quanto a responsabilidade da Requerida, face aos Danos causados aos Requerentes.
Da Inversão do Ônus da Prova
14. Com base nisso, requer-se, em respeito aos princípios da isonomia, informação, boa-fé processual, entre outros, que seja compelida a Requerida a exibir incidentalmente (art. 355, CPC) sob pena de todos os fatos aqui narrados serem admitidos como verdadeiros (art. 359, CPC), os pedidos de envio de cartão de crédito, o(s) pedido(s) de desbloqueio e, a(s) autorização(ões) expressa de débito automático da(s) anuidade(s) das respectivas tarjetas; e, o Comprovante de restituição dos valores pagos pelas duas primeiras prestações da apólice cancelada n° 11062; uma vez que o legislador pátrio reconheceu o aspecto de vulnerabilidade do consumidor (hipossuficiência), haja vista a situação desprotegida deste, frente aos fornecedores de produtos e/ou serviços que no intuito de fazer escoar seus bens utilizam-se de todos os tipos de técnicas para auferir lucros.
Da Ofensa ao Código de Defesa do Consumidor
15. Analisando os fatos ocorridos percebe-se que a Requerida infringiu uma série de normas patamares do Codex Consumerista e, por
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