INICIAL DANO MATERIAL E MORAL
Por: Almeida Nascimento • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.612 Palavras (11 Páginas) • 545 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, prestador de serviços, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXX DIC/RJ e devidamente inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de:
- XXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo que passa a alegar e expor o seguinte:
PRELIMINARMENTE,
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente declara e afirma ser pessoa juridicamente pobre, não reunindo condições para suportar os emolumentos judiciais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 5º. inciso LXXIV da Constituição Federal e da Lei n.º 1.060/50. Assim, requer a V. Exa. o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
O Autor, em Março de 2015, contratou um plano de internet móvel de 6GB por um valor mensal de R$65,00, após ser procurado pela Requerida através de um telefona, cujo modem seria enviado para sua residência sem qualquer ônus, o Autor achou interessante a proposta da Empresa Ré, uma vez que estava interessado em se matricular em curso universitário a distancia, e a internet em casa facilitaria muito seus estudos, bem como os acompanhamentos das aulas on-line.
Acontece Excelência, após receber o modem em sua residência, para sua infelicidade o modem não estava funcionando, imediatamente o autor entrou em contato com a Central de Atendimento ao Cliente, através do protocolo de atendimento nº 2015236708331, quando foi orientado a procurar uma loja física, para que o equipamento fosse avaliado e caso fosse constado algum problema a loja faria substituição do aparelho. Conforme orientação do preposto da Requerida, o Autor foi até a loja para solucionar o mais rápido possível esse problema, na loja o Funcionário que o atendeu, constatou o problema do aparelho, porém, informou que o produto não poderia ser substituído, porque o modem não foi adquirido naquela loja.
Indignado, com o descaso do preposto, novamente o Autor ligou para o SAC da Requerida, informando a negativa da loja em substituir o produto, quando foi orientado a entrar em contato com o fabricante do produto, ora 2ª Requerida, através dos telefones 4007-1022 e 0800-7010983, porém o autor não logrou êxito, pois o primeiro numero não existe e o segundo só aceita ligações de telefone fixo.
Mesmo sem conseguir utilizar o serviço contrato, em Abril/2014 o Autor recebeu uma fatura cobrando os serviços que nunca foram prestados pela Requerida, o Autor, já indignado com esta situação, de boa fé, efetuou o pagamento no dia 30/04, conforme comprovante em anexo, e em ato continuo, entrou novamente em contato com a Requerida através do protocolo nº 2015302466830, com a intenção de cancelar o serviço que nunca conseguiu utilizar, porém para sua surpresa, foi informado que se fizesse o cancelamento naquele momento deveria pagar uma multa de fidelidade no valor de R$ 498,00.
Em Maio/2015 o Autor novamente recebeu outra fatura, porém no valor de R$65,00, novamente entrou em contato com a Operadora Ré através do protocolo nº 2015302537193103, sendo informado pelo preposto da Requerida que precisa de um prazo de 4 meses para solucionar o problema, e que durante esse período não receberia mais nenhuma cobrança, inclusive poderia desconsiderar a fatura no valor de R$65,00.
Porém, mesmo após ter sido informado que não receberia nenhuma cobrança neste período de 4 meses, ao autor recebeu diversas cartas da Requerida, o ameaçando de negativação caso não efetuasse o pagamento do debito indevido, conforme se verifica em anexo, mais uma vez o autor entrou em contato com requerida através do protocolo nº 201543719303, e mais uma vez não conseguiu resolver, obtendo a mesma resposta, de sempre: que deveria quitar o débito em atraso.
Ocorre Excelência, que a partir do dia 23/10/2015, o autor passou a receber mensagens no telefone celular pedindo para entrar em contato com o SAC da empresa, através do numero 11-3003 8080, ao entrar em contato o Autor novamente foi surpreendido com a noticia que havia um debito no valor de R$537,82, e que deveria quitar esse débito, caso contrario seu nome seria negativado.
Em Dezembro/2015, o autor ainda continuou recebendo mensagens e ligações cobrando um débito que não reconhece no dia 10/12/2015, após receber uma mensagem em seu celular, o autor entrou em contato com numero 11 3336 2130, e conversou com a atendente Isabelle, através do protocolo de atendimento 201597662014, quando relatou novamente tudo que tinha acontecido, durante o atendimento o preposto da Requerida informou que o nome do autor já se encontrava negativado desde o dia 29*06/2015, sob o castro de cobrança 17168245;
Acontece excelência, que após meses de espera, o autor sequer conseguiu utilizar o serviço contratado, e pior esta sendo ameaçado de ter seu nome negativado pela Requerida de forma indevida, sendo, certo, que até a presente data, nenhuma solução para o caso foi concretizada, mesmo após constantes contados por telefone.
Diante do exposto e sentindo-se impotente para resolver sozinho o presente caso, visto que em nada contribuiu para o acontecimento dos fatos, o Autor resolveu propor a presente ação, pois vislumbra na Justiça a única possibilidade de ver erros como esse não serem mais cometidos e de ver seus direitos, na qualidade de cidadão, respeitados.
DO DIREITO
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Pelos fatos elencados acima, conclui-se que o REQUERENTE se enquadra no conceito de consumidor inscrito no art. 2º do CDC, assim como a REQUERIDA se identifica com o conceito de fornecedor trazido no art. 3º do mesmo texto normativo, formando ambos uma relação de consumo no contrato apontado, vínculo este que é disciplinado não só pelo Código de Defesa do Consumidor como também (e principalmente) pela própria Constituição da República, que, sobretudo em seus artigos 5º, XXXII e 170, V, cuidam detidamente da defesa do consumidor.
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