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AÇÃO DE REINTEGAÇÃO DE POSSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  28/4/2021  •  Monografia  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO – RJ

PAULO CASTRO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade n° ..., órgão emissor, inscrito no CPF sob o n° ..., e-mail ou endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua ..., n° ..., Bairro ...., Cidade – UF, CEP: ...., neste ado representando por seu advogado, legalmente constituído para fins do artigo 160, I, do CPC indica seu endereço profissional na Rua ..., n° ..., Bairro ..., Cidade – UF, CEP: ..., e-mail ou endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REINTEGAÇÃO DE POSSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Pelo rito especial, em face de SILVIA BRANDÃO, nacionalidade, estado civil, portadora da carteira de identidade n° ..., órgão emissor, inscrita no CPF sob o n° ...., residente e domiciliada na Rua ..., n° ..., Bairro ..., Cidade – UF, CEP: ..., e-mail ou endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

        O Requerente e a Requerida mantiveram união estável de janeiro de 2007 a dezembro de 2014, quando decidiram separar-se. Durante este período não houve qualquer convenção sobre o regime de bens. Não adquirindo quaisquer bens nesse período de convivência.

        Devido a Requerida encontrava-se desempregada, o Requerente concordou na permanência desta, por tempo indeterminado, no imóvel que serviria como residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro.

        Este imóvel fora adquirido no ano de 1977, mediante o pagamento integral do preço, sendo que o mesmo, na época da separação, alugou outro imóvel.

        Após 02 (dois) ano do fim da União Estável, o Requerente promoveu notificação extrajudicial no prazo de 15 (quinze) dias, sendo efetivamente recebida pela Requerida e sendo o prazo da notificação extrajudicial já se expirou, sem que esta deixasse o imóvel.

DOS FUNDAMENTOS

  1. DO ESBULHO POSSESÓRIO

        Excelência, vemos caracterizado o esbulho possessório, em conformidade com o artigo 560 do CC/02:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.[pic 1]

        Visto que a Requerida encontra-se ocupando o imóvel indevidamente, após a referida notificação extrajudicial, recusando sair do bem. Ensejando, assim, na presente ação.

        Conforme o Professor Theotonio Negrão:[pic 2]

“Por esbulho deve-se entender a injusta e total privação da posse, sofrida por alguém que a vinha exercendo”. (in curso de Direito Processual Civil. 30º ed. Ed. Forense. São Paulo. 2003. Pg. 120).

        Tem-se que o esbulhou iniciou-se a partir do momento da requisição da desocupação do imóvel, o que não ocorreu por parte da Requerido, mesmo com a notificação extrajudicial.

        A posse da Requerida é tida como precária, conforme o entendimento de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:[pic 3]

 “Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nélson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 85).[pic 4]

        Temos assim que a posse da Requerida é precária, pois encontram-se em abuso de confiança, mantendo-se no imóvel que fora permitido o empréstimo. Portanto, a retenção do bem é indevida, configurando o esbulho possessório. Vê-se então a evidente má-fé da Requerido, visto a recusa em devolvê-lo ao Requerente.

  1. DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

        Em seu artigo 1.210 o Código Civil Brasileira, prediz:[pic 5]

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

O Código de Processo Civil, em seu artigo 560, prescreve:[pic 6]

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

        Ainda, temos que o Requerente cumpriu os pressupostos necessários à reintegração de posse, pelo estabelecido no artigo 561, in verbis:

Art. 561. Incumbe ao autor provar:[pic 7]

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

O requerido prova sua posse por todos os documentos anexados à inicial e o esbulho, fazendo jus a reintegração, conforme a documentação acostada, acompanhando assim a jurisprudência pátria:[pic 8]

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Apelação interposta por particulares em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse. 2. A ação de reintegração de posse é uma das ações possessórias típicas, que tem cabimento quando ocorre agressão à posse, especificamente por ocasião do esbulho, que se consubstancia no despojamento do possuidor do poder de fato sobre a coisa. 3. Comprovada a posse e o esbulho concretizado por particulares, além das demais exigências previstas no art.927 , reputa-se legítima a reintegração da posse. 4. Apelação improvida.

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