Ação Declaratória De Dano Material E Moral
Por: botijaoxereque • 1/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 73 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO
FRANCISCA DE OLIVEIRA, estado civil..., profissão..., inscrita no CPF sob o nº...., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada à..., nesta comarca de Rolim de Moura, vem à presença deste d. juízo, com fundamento nos arts. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil, por intermédio de seu advogado infrassinado, com instrumento de procuração anexo ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL
Em face do Supermercado Mix Compras, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço eletrônico..., domiciliado à..., representado por..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Francisca de Oliveira, no dia 22 de janeiro de 2021, como é de seu costume, se dirigiu no final da tarde, ao supermercado Mix Compras com o intuito de realizar sua compra semanal. Passado alguns minutos de compra, mais exatamente às 17:30hs., Francisca de Oliveira estava posicionada à frente de uma das gôndolas da loja escolhendo determinado produto, quando foi surpreendida por um brusco choque em sua perna direita, mais especificamente acima de seu calcanhar do pé direito. Referido acidente se deu em função de um carrinho de reposição de produtos, o qual estava carregado e pesado, impedindo, desta forma, que o funcionário da empresa pudesse enxergar as pessoas que se encontravam a sua frente. Em decorrência do choque o pé de Francisca de Oliveira ficou por alguns instantes preso embaixo do carrinho, precisando haver esforço para que a mesma pudesse retirar o seu pé. Ao retirar o seu pé do carrinho, Francisca de Oliveira notou que o mesmo encontrava-se cortado e sangrando demasiadamente, além do fato de estar sentindo uma dor muito forte no local da batida. Em decorrência da profundidade do corte Francisca de Oliveira após 45 minutos do ocorrido, foi levada de resgate até o hospital municipal de Rolim de Moura. Ao chegar ao hospital o médico se espantou com o avançado estado de inchaço do ferimento, ocasião em que informou que o ferimento era do tipo lacero contuso de calcâneo direito, sendo esta definida como ferimento onde ocorre o esgarçamento ou dilaceração dos tecidos gerando com isto lesões ao local. Informou ainda que se o corte fosse um pouco mais profundo teria havido o corte do tendão. Em decorrência do acidente Francisca de Oliveira teve que tomar 3 doses da vacina antitetânica, devendo permanecer em repouso absoluto por 30 dias. No entanto, no momento de extração dos pontos Francisca de Oliveira foi informada que havia se formado uma queloide no local da cicatriz, estando impedida de colocar sapatos fechados. Em decorrência do acidente Francisca de Oliveira teve gastos no valor de R$ 17.500,00.
II – DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
Diante dos fatos apresentados, tem-se que este d. juízo tem o condão de, ao reconhecer a existência dos danos causados pelo Supermercado requerido, sendo eles tanto materiais, quanto morais, determinar a reparação dos danos suscitados a requerente.
Ademais, o art. 20 do Código de Processo Civil, assevera que o interesse do autor pode até mesmo limitar-se à declaração judicial de tal inexistência. Fato é que diante do ilícito, e dos danos causados a autora, é perfeitamente possível pleitear a condenação do Supermercado à reparação devida, inclusive.
À luz dos arts. 46 do Código de Processo Civil e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, esta claro que a consumidora, mesmo por equiparação, tem a possibilidade de promover a demanda no domicílio do réu, ou seja, em Rolim de Moura, que é também seu próprio domicílio e, igualmente, atrai a aplicação do disposto na norma consumerista.
Partindo-se do pressuposto que a consumidora por equiparação, recentemente foi acometida pelo ilícito que lhe causou severos prejuízos, por causa disso, suportado pela autora, vê-se o inequívoco atendimento ao art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe prazo de 5 anos para exercício da pretensão de defesa de seus interesses no caso de responsabilidade nas relações de consumo.
IV – DA EXISTÊNCIA DO DANO E DA NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO
Pelo relato acima, fica claro que Francisca de Oliveira é consumidora por equiparação, constatação, esta, de acordo com a melhor interpretação dos arts. 17 e 2 º do Código de Defesa do Consumidor, por ter sido atingida por carrinho de reposição de produtos dentro do Supermercado, ocasionando-a ferimento do tipo lacero contuso.
Assim sendo, na qualidade de consumidora, faz jus à proteção exposta no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que traz a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova no processo civil, a critério do juiz, quando identificada a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
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