CONCURSO DE PESSOAS
Por: LuannaM • 26/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.307 Palavras (10 Páginas) • 280 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
DR3A42
Luanna Mendes Ribeiro
“CONCURSO DE PESSOAS NO DIREITO PENAL”
GOIÂNIA
2016
Luanna Mendes Ribeiro RA: C40084-0
“CONCURSO DE PESSOAS NO DIREITO PENAL”
Trabalho solicitado pelo Professor
Tito Amaral, referente à disciplina
de Ilicitude e Culpabilidade, da turma do 3º Período do Curso de Direito.
GOIÂNIA
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................03
1. CONCURSO DE PESSOAS..........................................................................04
2. REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS...................................04
3. TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS.......................................04
4. DIFERENÇA ENTRE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO....................................05
4.1- Aplicação Extensão da Teoria do Domínio de Fato.........................06
4.2- O Código Penal e a Teoria do Domínio de Fato..............................06
5. FORMAS DE AUTORIA................................................................................06
6. AUTORIA COLATERAL...............................................................................06
6.1 Coautoria ..........................................................................................06
7. TEORIAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO.........................................................07
7.1. Formas de Participação...................................................................07
7.2. Requisitos da Participação...............................................................07
7.3. Tentativa de Participação e Participação Impunível........................07
7.4. Participação de menor importância..................................................08
7.5. Participação em crime menos grave................................................08
7.6. Concurso de pessoas em crimes culposos......................................08
7.7. Incomunicabilidade das circunstâncias............................................08
CONCLUSÃO....................................................................................................09
REFERÊNCIAS.................................................................................................10
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo expor os principais aspectos do concurso de pessoas, bem como apresentar as teorias tradicionais relativas ao tema, trazendo comentários de forma ampla sobre o que significa e o que concerne os temas do direito penal referente ao concurso de pessoas. Analisando também, de forma clara, as diversas noções de autoria, coautoria e participação.
- CONCURSO DE PESSOAS
Trata-se da cooperação desenvolvida por mais de uma pessoa para o cometimento de uma infração penal. Chama-se, ainda, em sentido lato, coautoria, participação, concurso de delinquentes, concurso de agentes, cumplicidade.
O Legislador brasileiro ao descrever os crimes os faz de forma unissubjetiva, ou seja, os crimes são previstos para serem praticados por um só agente. Não havendo necessidade de ser, por exemplo, matar alguém ou duas pessoas matar alguém, por isso, o legislador optou por fazer uma norma de extensão que vai estender a possibilidade do sujeito ativo a todas aquelas pessoas que concorrerem para o delito. Temos então o Concurso Necessário e Concurso Eventual de Pessoas.
- Concurso Necessário: é aquele que o tipo penal precisa da presença de duas ou mais pessoas.
Exemplos: Quando o legislador tratou de relacionados à droga da associação criminosa para o tráfico.
Lei 11.343/2006, Art. 35: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 caput e § 1º, e 34 desta Lei. (Crimes que são tráfico).
No artigo 288 do Código Penal, trata de associação de quadrilha ou bando, a lei fala também associarem-se mais de três pessoas para a prática de crimes.
- Concurso Eventual de Pessoas: engloba a autoria, a participação, e a coautoria.
- REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS
- Pluralidades de agentes e condutas;
- Vínculo subjetivo;
- Relevância causal de cada comportamento e;
- Identidade de crimes.
Para que ocorra o concurso de pessoas é necessário a presença destes quatro requisitos, faltando um deles, não haverá concurso de pessoas, ou seja, cada agente vai responder pela sua conduta de forma isolada.
- TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS
Várias são as teses sobre o que é e como se dá o concurso de pessoas. As mais comuns são:
Teoria Pluralista: é aquela que diz que cada agente responde pela sua conduta de forma isolada.
Exemplo: Assalto ao banco. Um sujeito atira, o outro dirige, outro planeja, outra subtrai o dinheiro dos cofres, outra atira na vítima para intimidar. Cada um responderá pelo seu crime.
Teoria Dualista: Esta teoria diz que vai haver um crime para os autores da infração penal, e um segundo crime para os partícipes, para aquelas pessoas que tem uma participação secundária, menos importante. Aqueles que venham a aderir o comportamento do autor.
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