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CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA

Por:   •  5/10/2022  •  Resenha  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

PARCEIRO-OUTORGANTE: xxxxx, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n° xxxx SSP/MG, inscrito no CPF n° xxx residente na Rua xxxxx CEP: 37890-000.

PARCEIRO-OUTORGADO: xxxx, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, inscrito no CPF n° xxxx, portador do RG xxxx, residente no Bairro Areias, zona rural de xxx/MG celebram Contrato de Parceria Agrícola, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O Parceiro Outorgante é senhor proprietário do imóvel denominado “Areias”, com área de 08.47.00 hectares, conforme escritura registrada no Cartório de Registo de Muzambinho-MG, matrícula xxxxx

CLÁUSULA SEGUNDA. O Parceiro Outorgante cede ao Parceiro-outorgado a área correspondente a 01.00.00 hectare do imóvel supracitado, demarcado de comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar cultive 1.500 (mil e quinhentos) pés de café.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - o Imóvel aqui arrendado é composto como função principal o cultivo de café.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Parceiro Outorgante cede ao Parceiro Outorgado uma simples casa de morada existente na gleba de café para uso estritamente residencial, restando acordado que o mesmo poderá residir no imóvel enquanto durar o contrato de parceria sem qualquer tipo de contraprestação.

CLÁUSULA TERCEIRA. Resta desde já acordado entre PARCEIRO OUTORGANTE e PARCEIRO OUTORGADO, que 50 % (cinquenta por cento) de tudo que for produzido na referida gleba deverá ser repassado ao OUTORGANTE, devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado previamente.

CLÁUSULA QUARTA. Acordam as partes que as despesas com adubos e insumos em geral será de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGANTE, enquanto a mão-de-obra e cuidados em geral com a lavoura serão exercidos pelo PARCEIRO OUTORGADO e seu grupo familiar.

CLÁUSULA QUINTA. O presente contrato é feito pelo prazo de 05 anos, contados a partir do dia 06 de novembro de 2017 e a terminar no dia 05 de novembro de 2022, podendo ser renovado caso haja interesse entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA. O Parceiro Outorgado não pode transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do parceiro outorgante, bem como não poderá mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato.

CLÁUSLA SÉTIMA. Na exploração da área cedida em parceria devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo Parceiro-Outorgante, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultural, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.

CLÁUSULA OITAVA. Quando o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar não estiverem trabalhando nas plantações da parceria, poderão, se assim o desejarem, trabalhar em empreitas ou em serviços avulsos para a Fazenda, desde que tal fato não acarrete prejuízo para as lavouras objeto do presente contrato.

CLÁUSULA NONA. O Parceiro-Outorgado não responderá pelos encargos fiscais do imóvel rural.

CLÁUSULA DÉCIMA. Exaurido o prazo fixado na cláusula quinta, sem que ocorra renovação, a Parceiro-Outorgado restituirá o imóvel, imediatamente,

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