Concurso de pessoas
Por: griloboy • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.042 Palavras (17 Páginas) • 279 Visualizações
SÚMARIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................................. 3
1.1 MONOCLATURA...................................................................................................... 4
2 REQUESITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS.......................................................... 5
3 TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS............................................................... 6
4 AUTORIA..................................................................................................................... 7
4.1 CONCEITO RESTRITO DE AUTOR.................................................................. 8
4.2 CONCEITO EXTENCIVO DE AUTOR.............................................................. 9
4.3 TEORIA DO DOMINIO DO FATO.................................................................. 10
4.4 COAUTORIA................................................................................................ 11
4.5 AUTORIA DIRETA E INDIRETA..................................................................... 12
4.6 AUTORIA MEDIATA E CRIMES DE MÃO PRÓPRIA...................................... 13
4.7 COAUTORIA E CRIMES DE MÃO PRÓPRIA................................................... 14
4.8 AUTOR DE DETERMINAÇÃO....................................................................... 15
4.9 AUTOR POR CONVICÇÃO........................................................................... 16
4.10 COAUTORIA SUCESSIVA............................................................................ 17
4.11 AUTORIA COLATERAL, AUTORIA INCERTA E AUTORIA DESCONHECIDA.. 18
4.12 AUTORIAS DE ESCRITORIO........................................................................ 19
5 PARTICIPAÇÃO.......................................................................................................... 20
5.1 TEORIAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO.............................................................. 21
5.2 INSTIGAÇÃO A AUTORIA E A FATOS DETERMINADOS................................ 22
5.3 PARTICIPAÇÃO PUNIVEL – DESISTENCIA VOLUNTARIA E ARREPNDIMENTO
EFICAZ DO AUTOR.............................................................................................. 23
6 CONCLUSÕES.............................................................................................................. 24
7 REFERÊNCIAS.............................................................................................................. 25
TRABALHO DE DIREITO PENAL
CONCURSO DE PESSOAS
1 INTRODUÇÃO
O estudo do tema concurso de pessoas importa uma análise das várias formas de realização de uma infração penal quanto aos seus sujeitos. A forma mais simples de cometimento de um crime e contravenção se dá por meio da intervenção, positiva ou negativa, de uma só pessoa. A infração penal, entretanto, nem sempre é obra de uma única pessoa. Com frequência, os delitos e contravenções são produto de várias condutas, ou seja, decorrem da conjugação de vontades de duas ou mais pessoas. Em nosso direito penal, concurso de pessoas é formado por vários delitos penais que são praticados por uma só pessoa, como no (art. 155, do nosso código penal que diz o seguinte Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa). Ou também podem ser cometidos no mínimo por quatro pessoas, para que seja definido como ato criminoso, como por exemplo, no (art. 288 do código penal que retrata: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Portanto concursos de pessoas só é considerado como crime quando uma ou mais pessoas, submetem a uma infração, isso ocorre por que a uma semelhança tanto no caso de autores quando participe.
- Nomenclaturas:
É conhecida por atos ilícitos causados por mais de uma pessoa ou pode ser também chamados de concursos indivíduos delinquentes. Mas com as mudanças do código penal ele passou a ser visto, no titulo IV, como concursos de pessoas, onde era conhecido de coautoria, que se tratava da expressão decreto mais abrangente, pois a coautoria , não esgota as hipóteses de concursos deliquentium. Segundo o autor Fernando capez.
Nomenclatura é conhecida por codelinquência, concurso de agentes ou concurso de delinquentes. Segundo ele também não é correto dizer que todos os casos de concurso de agentes caracterizam coautoria, dada a existência de outra forma de concurso chamada de participação. A expressão adotada pela nova legislação, qual seja, ‘’ concurso de pessoas ‘’, é bem mais adequado, pois abrange tanto a coautoria, que é apenas uma de suas espécies, quanto a participação.
2 REQUESITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS
Em nosso ordenamento jurídico, podemos classificar os requisitos em quatro esferas cada uma delas exaltando, exemplificando , demonstrando, como funciona as condutas dos agentes de uma só pessoa ou de mais de uma, como por exemplo, no caso de furto, no caso de homicídio e também nos danos aos bens jurídicos, e que podemos chamar de concurso eventual de pessoas quando há presença de elementos de natureza sendo objetiva como subjetiva. Portanto os requisitos são:
- Pluralidade de condutas: nesse contexto básico exemplifica que concurso eventual, é quando a uma concorrência, uma participação de mais de uma pessoa, na execução de uma infração ilícita, para que isso ocorra é necessário uma participação de duas condutas ou de duas principais, para que seja assim considerada concurso eventual de pessoas Segundo Cezar Roberto Bitencourt
Embora todos os participantes desejasse contribuir com sua ação na realização de uma conduta punível, não o fazem necessariamente, da mesma forma e nas mesmas condições.
- Relevância causal de todos elas: esse diz que não à Conduta causal, se infração não resultou em nada no resultado , sendo assim não pode ser enquadrado no âmbito de autor ou de coautor da conduta cometida. Por exemplo, quando algo ilícito foi cometido, e outro foi cometido na mesma infração já ocorrido, sendo assim ela não pode ser considerada como relevância causal Segundo o autor Fernando capez.
Se a conduta não tem relevância causal, isto é, se não contribuiu em nada para a eclosão do resultado, não pode ser considerado como integrante concurso de pessoas.
- Liame subjetivo ou concurso de vontades: nesse conceito não pode faltar uma unidade de desígnios, pois quando a uma vontade de varias pessoas de colaborar para um eventual delito, ou seja, quando há um vinculo, uma união de varias pessoas para uma mesma infração podendo ser um crime de cooperação desejada ou reciproca. Se desta forma não conseguir destingir liame entre as pessoas do ato ilícito, desta forma não pode considerar concurso de pessoas, pois em seu lugar foi colocada a chamada autoria colateral, ou seja, cada um respondera individualmente pela conduta cometida O autor Rogerio grego, diz.
Que é indispensável a caracterização do concurso de pessoas diz respeito ao chamado liame objetivo, isto é, o vinculo psicológico que une os agentes para a pratica da mesma infração penal. Se não conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes, cada qual respondera, isoladamente, por sua conduta.
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