Defesa de Autuação de Multa de Trânsito
Por: advleopoldo • 6/6/2018 • Abstract • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 937 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
??????, brasileira, solteira, administradora de empresa, portadora da CNH nº ????????? (cópia anexa), residente e domiciliada na ??????, nº. ???, Apto ???, Condomínio ????, Bairro ??????, Cidade de ???????????, CEP ????????, por intermédio de seu bastante procurador e advogado subscrito, cujo escritório é localizado no endereço constante do rodapé, vem perante V.Sª., apresentar DEFESA PRÉVIA (DEFESA DA AUTUAÇÃO), requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido.
A Defendente é proprietária do veiculo I/HONDA HR-V EX CVT, Placa ???-????/MT, como atesta o Certificado de Registro de Veiculo, expedido pelo DETRAN/MT, cuja cópia segue anexa.
Consta na notificação que lhe foi enviada ter a Condutora/Defendente no dia 25 de dezembro de 2016, às 16h 12min., na BR 267, Km -40 UF/MT, Decrescente, “Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxo opostos, contínua amarela”, conforme o Auto de Infração de Trânsito nº. T094770677, cuja cópia segue anexa, cujo enquadramento se deu pelo artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei Federal nº. 9503/1997.
PRELIMINARMENTE
A Defendente não cometeu a referida infração. Tanto não cometeu que não foi interceptada pelo policial para assinar o referido auto de infração, bem como, porque, nesse dia e horário, ainda não se encontrava trafegando no dito local indicado no auto de infração em questão.
DAS NULIDADES
O Auto não Indica Corretamente o Local da Infração
O Auto de Infração aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, o local da infração (inciso II), como por exemplo, o local exato, pois trata-se de acusação de ultrapassagem em local proibido pela presença de faixa amarela contínua, sendo que no auto consta apenas “BR 267, Km -40 UF/MT, Decrescente”. Será suficiente apenas isso? Desenganadamente, a resposta é NÃO! Isso porque sem a descrição exata (KM + Metros) fica impossível de se identificar se no local do início da ultrapassagem já havia a presença de faixa amarela contínua. Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do CTB.
Ausência de Descrição Correta do Veiculo
Conforme se verifica pela documentação juntada, o veículo não foi corretamente descrito no Auto de Infração, o que importa em flagrante nulidade deste, nos precisos termos do artigo 280, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Furtando-se ao evidente dever legal, o Auto de Infração aqui recorrido não ostenta elemento básico, dentre aqueles obrigatórios, qual seja, o de tipificar corretamente as características do veículo, quais sejam: Placa, Tipo, Cor, Marca e Espécie e outros elementos necessários a sua identificação e a infração que teria sido cometido (o que torna virtualmente impossível qualquer defesa), em virtude de não poder saber se o agente realmente viu o veículo da Defentente praticando alegada manobra irregular, mas sim um veículo de placas parecida, o que torna insustentável a manutenção desta autuação.
Da Insuficiência ou Inexistência de Sinalização
Independentemente de se discutir o cometimento ou não da infração, é oportuno questionar se o local está devidamente sinalizado. A nossa legislação não permite que sejam aplicadas penalidades quando a via ou local não estiver devidamente sinalizado. Apesar de desconhecer qualquer ato de infração, registre-se que na artéria mencionada na notificação de multa, a Defendente visualizou via rede mundial de computadores o KM da rodovia indicado no Auto de Infração e não constatou qualquer placa de sinalização com as advertências referidas, nem tampouco sinalização horizontal. Assim, com referência a sinalização, cabe aqui citar na integra o art. 90 do CTB:
“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
Deve-se ressaltar ainda o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em tela.
NO MÉRITO:
Por cautela, se diverso for o entendimento de V. Sª. quanto às preliminares, no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:
Do Processamento das Informações
Na constatação da infração verifica-se que não houve o correto processamento pela autoridade de trânsito das informações geradas pelo aparelho radar pelo que, evidentes são as falhas na lavratura do auto de infração de trânsito.
Isso acontece devido
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