Direito autoral
Por: André Luiz Pagotto • 10/4/2019 • Abstract • 279 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Marca de certificação
Definição: É usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com base e normas ou especificações técnicas quanto a qualidade, natureza ou metodologia utilizada.
Ex: ISO, IMETRO, ETC.
MARCA COLETIVA
DEFINIÇÃO: É usada para identificar produtos ou serviços provindos de empresas ou membros de uma mesma entidade.
Ex: Produtores de café que utilizam a marca da cooperativa para vender o café, assim têm uma maior penetraçao no mercado, maior visibilidade e força.
Entidade: Cooperativa, Associação, ONG, etc
REGISTRO DE MARCAS
1- Fazer uma busca de anterioridade
O que pode ser registrado como marca?
Tudo aquilo que não estiver proibido no rol do artigo 124 da lei 9.279
Não podem: nome civil, nome de coisa comum a todos, nome que ferem os bons costumes,bandeiras nacionais, brasões de países, etc.
MARCA DE ALTO RENOME
É a marca nacionalmente reconhecida.
É necessário o registro da marca.
Nao pode indeferir de ofício (MPI)
Princípios da especialidade - Registro numa classe mercadológica (34) ou de serviço(11). Assim, só vale na classe registrada.
No caso da MARCA DE ALTO RENOME, a proteção será em todas as 45 classes. Dessa forma, ela é uma exceção ao príncipe da especialidade.
Vide as Resoluções do NPI sobre as Marcas de Alto Renome
MARCA DE NOTÓRIO RECONHECIMENTO
É a marca reconhecida mundialmente.
O MPI pode indeferir de ofício.
Não é preciso o registro.
2 - TITULARIDADE
Pode registrar uma marca:
Pessoa física: desde que seja na classe compatível, geralmente na de serviços, comprova-se com documentos relacionados a sua atividade.
Pessoa Jurídio de Direito Privado ou Público: Na classe da atividade que irá exercer, comprovando pelo contrato social ou estatuto social.
Observação: A marca é independente, pode ser vendida ou alugada, o passivo não segue a marca, ao contrário do nome empresarial.
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