Eficácia e Ineficácia das Medidas Socioeducativas
Por: edupasquali2015 • 27/4/2015 • Dissertação • 511 Palavras (3 Páginas) • 756 Visualizações
EFICACIA E INEFICACIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
A violência entre os adolescentes tem aumentado muito durante os anos, e não mais uma questão da social exclusiva, mas compete também ao estado, ou seja, a justiça para punir os infratores. A preocupação dos legisladores é muito grande para adotar uma medida socioeducativa bem eficiente para que venha a ser ainda um indivíduo em processo de construção da personalidade, que comete seus crimes e ainda tem tempo de ser uma pessoa de bem com a sociedade, afastando-o de continuar a cometer atos infracionais, quando de sua imputabilidade. Não se pode negar a dificuldade de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na realidade brasileira, uma vez que a execução das medidas de proteção integral da criança e do adolescente requer a adaptação primeiramente do Estado. As medidas socioeducativas representam, sem dúvida alguma, um grande avanço para a legislação especial, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Elas são a resposta à necessidade de um sistema educacional sólido em relação à criança e ao adolescente infrator.
Os legisladores entendem que as medidas socioeducativas são muito rigorosas e que ainda mesmo depois de tudo que o adolescente passou o mesmo não se recupera e volta a cometer os mesmos delitos ou até piores que os anteriores. Essa posição evidencia que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a simples repressão aos atos infracionais, mas trata-se de uma política de caráter assistencial, que visa educá-lo e regenerá-lo, de modo a torná-lo útil ao país e também a si próprio. Não existe o interesse da legislação em apenas punir, mas de modo geral tentar resgatar esse adolescente enquanto ainda é passível, pois as medidas socioeducativas da atual legislação atuam de formas eficazes para combater a crescente marginalização dos menores. A aplicação das medidas socioeducativas se torna idônea na aplicação dos adolescentes com a reprovação estatal, mas tem um porém, se as instituições dessem uma atenção maior ao jovem, com certeza um resultado melhor poderá ser obtido e sendo que alguns que já temos sofre uma carência muito grande em consideração ao direito do adolescente que as vezes muitos nem são cumpridos como manda a lei. Com o surgimento do ECA e com seu artigo que traz as medidas corretivas, pensamos que de fato houve confusão com os termos impunidade e inimputabilidade, sendo o significado do último citado a negação de reprimir o jovem ao cumprimento da regra penal, sendo assim, sua eficácia se daria em conjunto com a sociedade e projetos sociais, pois o fato de manter fechado, sem acesso a educação e a convivência na sociedade, traz a forma ineficaz de ressocialização, ou seja, tratado como um detento qualquer. Como vimos e sabemos o menor de 18 anos ele é inimputável não se atribuindo assim a várias leis que se encontram no Código Penal, sendo que conforme pensamos e muitos abordam esse tema se cometeu é porque pensou e se o crime for cometido a lei deve ser a mesma para todos.
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