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Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por:   •  19/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.412 Palavras (10 Páginas)  •  97 Visualizações

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         Estatuto da pessoa com deficiência

Artigo 1

A presente lei, ela objetiva assegurar e promover, ou seja, garantir e incentivar as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, por pessoa com deficiência. Com o intuito de incluir o mesmo na sociedade.

O estatuto da pessoa com deficiência surge através de uma convenção internacional e é ratificado pelo congresso nacional por meio de um Decreto Legislativo.

 Artigo 2

Neste caso são as pessoas com deficiência com impedimento a longo prazo, sendo eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Podemos obter no mesmo o conceito de deficiência, através do conceito de impedimento, sendo eles citados acima. No qual, possui o impedimento que irá ocorrer na interação com uma ou mais barreiras, que vão impedir ou obstruir de forma plena e efetiva, essa igualdade da pessoa com deficiência, em relação as demais pessoas que não possuem deficiência.

Dessa forma a avaliação da deficiência quando for necessária, será física, psicológica e social (biopsicossocial) por uma equipe de profissionais de diversas áreas, (multiprofissional) e interdisciplinar.

Artigo 3

 Esse artigo nos relata alguns conceitos importantes, sendo o primeiro conceito o de acessibilidade, sendo o objetivo garantir a mesma para esses indivíduos, tanto para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Podemos analisar o poder executivo, criando mecanismo para q seja implantado esse estatuto da pessoa com deficiência, ampliando essa acessibilidade, tornando a possibilidade de alcançar um mobiliário, um equipamento, um espaço, sendo todos esses meios e vários outros é conceituado como acessibilidade.

No decorrer dos incisos, expõe produtos quem promovem a funcionabilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nos, propõe também o conceito de barreira, sendo tudo aquilo q vão impedir ou limitar a participação dessas pessoas com deficiência. Introduzindo adaptações, e meios para estabelecer uma igualdade de condições.

Artigo 4

No presente artigo nós leva a entender que as pessoas com deficiência, tem direito a oportunidades iguais com as demais pessoas, além desse direito as pessoas com deficiência, não poderão sofrer nenhuma espécie de discriminação, sendo toda forma de distinção restrição ou exclusão por um ato comissivo o omissivo.

Portanto a pessoa com deficiência não está obrigada a fruição dos benefícios.

Artigo 5

Qualquer conduta q fira a sua dignidade humana, ou seja, qualquer pessoa com deficiência terá toda essa proteção, visando o afastamento de negligência, de discriminação, exploração e violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Entretanto dentro desse grupo de pessoas protegidas há outro grupo de pessoas q são especialmente vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, as mulheres e idosos com deficiência.

 Artigo 6

Nesse artigo trata sobre a plena capacidade civil das pessoas com deficiência. Sendo a capacidade de direito e a capacidade de fato.

Podendo casar ou constituir União estável, conservar sua fertilidade, exercer um planejamento familiar e exercer o direito a tutela, curatela, a guarda, a adoção entre outros.

Artigo 7

Se o indivíduo constatar que há uma violação ao direito da pessoa com deficiência é obrigação e dever de comunicar a autoridade competente. Dessa forma, quando juízes e tribunais tem o conhecimento dos fatos no exercício das suas funções eles vão remeter peças para o ministério público, para tomar as providências cabíveis.

Artigo 8

Nesse artigo trata da responsabilidade tripartida na proteção da pessoa com deficiência, dividindo essa responsabilidade entre o estado, a sociedade e a família, assegurar a pessoa com deficiência com prioridade na efetivação dos seus direitos, sendo eles a vida, saúde, sexualidade e etc.

Artigo 9

              Esse artigo fala sobre a possibilidade de atendimento prioritário as pessoas com deficiência, sendo direito das pessoas com deficiência o direito prioritário. Fundamentado na proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, igualdade de condições entre outros.

Artigo 10

             Retrata sobre a garantia do poder público em garantir a dignidade da pessoa com deficiência, ou longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, que foge do normal, essas pessoas serão consideradas vulneráveis.

Artigo 11

Ninguém pode obrigar uma pessoa com deficiência a se submeter, por exemplo a uma cirurgia, é preciso que ela na medida do possível, possa compreender a situação que irá passar e  contenha o consentimento dessa pessoa com deficiência, na medida do possível, pois o não consentimento em situações de curatela, poderá ser suprido em caso de risco.

Artigo 12

             Neste artigo ainda retrata sobre o consentimento seja ele prévio, livre e esclarecido. Ou seja, se determinada pessoa com deficiência, for se submeter a um tratamento ou qualquer procedimento médico, hospitalização e pesquisa científica, é necessário que haja a autorização da pessoa com deficiência, sendo ele livre, prévio e muito bem esclarecido.

Independente da situação de curatela, o que for possível para assegurar a participação da pessoa com deficiência isso deverá ser feito no maior grau possível para a obtenção do consentimento. No caso de pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência, na situação de tutela ou curatela, deverá ser realizada desde que exista benefício a ela ou a outra pessoa com deficiência.

Artigo 13

De acordo com o código, somente em risco de morte e emergência em saúde, ou seja, um grave problema de saúde, é que essa pessoa com deficiência, será atendida sem que haja o consentimento prévio, livre e esclarecido.

Porém, ainda sim é necessário guardar o superior interesse da pessoa e adotar medidas q vão proteger esse indivíduo.

Artigo 14

             É um direito da pessoa com deficiência se habilitar ou reabilitar, assegurando igualdade com as demais pessoas que não possuem deficiência.

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