INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: Dr. Fernando Araújo • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 628 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA ...
EMPRESA ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na rua ..., n° ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP: ..., com endereço eletrônico ..., por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico... com escritório na rua ..., n° ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP: ..., para os fins do artigo 77, do CPC, conforme procuração anexa, vem, tempestivamente, com fulcro na Súmula 62, propor
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
pelo rito especial, em face de LEONEL PEREIRA, nacionalidade ..., estado civil ..., diretor titular de sociedade de cooperativa, portador da carteira de identidade n° ..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o n° ..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na rua ..., n° ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS:
O requerido é diretor titular da sociedade cooperativa da requerente há cerca de um ano, sendo assim detentor de estabilidade provisória. Todavia, o requerido não está liberado de cumprir sua jornada de trabalho, mas vem apresentando reiteradas faltas e atrasos sem justificativas, que foram devidamente punidos em formas de advertências e suspensões pelo seu empregador.
Acontece que a situação só vem se agravando, tornando-se cada vez mais reincidente em suas faltas fazendo com que a requerente use de outros meios para resolver este problema.
II - DOS FUNDAMENTOS:
De acordo com o art. 55, da Lei 5764/71, os membros dirigentes de cooperativas possuem estabilidade no emprego, e gozarão das garantias asseguradas pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Destarte, vale ressaltar que uma vez estável o empregado dirigente sindical somente poderá ser dispensado do trabalho perante cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da Lei 5764/71, c/c o artigo 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante do exposto, mesmo o requerido sendo portador de estabilidade, ao faltar injustificadamente e por diversas vezes, é necessária a apuração de falta grave, resta comprovada que o requerido praticou a falta grave capitulada no artigo 482, na alínea ‘e’ da CLT. Constitui assim a justa causa para a demissão por desídia, sendo a que mais traduz as faltas injustificadas.
Evidenciada a falta grave, não resta alternativa à requerente senão a dispensa do requerido e também promover o presente inquérito para apuração de falta grave, objetivando a resolução de seu contrato de trabalho.
III - DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer a esse Juízo:
- A procedência do pedido contido na presente ação de inquérito para apuração de falta grave, com a consequente resolução do contrato de trabalho do requerido, com a data retroativa à data da suspensão contratual ocorrida em face da falta cometida;
- A notificação do requerido para, querendo, em audiência a ser designada por esse Juízo, apresentar defesa sob as penas da lei;
- A condenação do autor aos ônus da sucumbência, incluídos 20% de honorários advocatícios sobre o valor da causa.
IV - DAS PROVAS:
Requer a produção de todas as provas em direito admitidos, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial, prova testemunhal e documental.
V - DO VALOR DA CAUSA:
Dar-se-á o valor da causa em ... (valor por extenso).
Nestes termos,
pede deferimento.
Nova Friburgo - RJ, 30 de março de 2018.
ADVOGADO
OAB/UF
FERNANDO MÁRCIO DE ARAÚJO
TURMA: NOITE - 2018.1
PROFESSORA PAULA FARSOUN
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