INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: caike1234 • 17/6/2018 • Resenha • 890 Palavras (4 Páginas) • 817 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ___ V AR A DO TRABAL HO
DE (...)
RE QURENTE: Empresa Alfa Ltda
RE QUERIDO: Leonel Pereira
EMPRESA ALFA LTDA, (qualificação e endereço completo), por intermédio do seu advogado legalmente constituído conforme instrumento de procuração em anexo, Vem perante Vossa Excelência, consoante os artigos 494 e 853 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, propor:
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Pelo rito especial em face de LEONEL PEREIRA (qualificação e endereço completo) pelos fatos e fundamentos infra constituídos.
I - INTRÓITO DA DEMANDA
Leonel Pereira é empregado da Empresa Alfa Ltda. E, apesar de ser detentor de estabilidade provisória, na qualidade de diretor titular de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados da Empresa Alfa há cerca de um ano, não está liberado de cumprir sua jornada de trabalho. Leonel, todavia, vem apresentando reiteradas faltas e atrasos, todos devidamente punidos pelo seu empregador com advertências, não obtendo sucesso só restou a demissão de Leonel por justa causa conforme inteligência do art. 494 e 853 CLT.
II - DOS FATOS
Ocorre que Leonel Pereira é diretor titular de Sociedade cooperativa da Empresa Alfa há cerca de um ano, sendo assim então detentor de estabilidade provisória. Contudo isso, o reque r i do não está liberado de cumprir sua jornada de trabalho.
O mesmo, vem apresentando reiteradas faltas e atrasos sem justificativas, sendo assim, todos devidamente punidos e m formas de advertências e suspensões pelo seu empregador.
Acontece que a situação só vem se agravando a cada dia mais , tornando-se cada vez mais reincidente em suas faltas fazendo com que a Empresa use de outros meios para resolver este problema.
III - DO DIREITO
Consoante o disposto no art. 55 da Le i 5764/71 os membros dirigentes de cooperativas possuem estabilidade no emprego, e gozarão das garantias asseguradas pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim vale ressaltar que uma vez estável o empregado dirigente sindical somente poderá ser dispensado do trabalho perante cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da le i 5764/71, no arti go 543, p. 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Diante do exposto, mesmo o requeri do sendo portador de estabilidade , ao faltar injustificadamente e por diversas vezes , é necessária a apuração de falta grave , resta comprovada que o requerido praticou a falta grave capitulada no artigo 482, na alínea ‘e ’ da CLT, a demissão por justa causa por desídia , que é a que mais traduz as faltas
injustificadas.
Evidenciada a falta grave não resta alternativa a empresa, se não a dispensa do requerido e também promover o presente inquérito para apuração de falta grave , objetivando a resolução de se u contrato de
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