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INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Por:   •  14/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE …

BRASIL BANK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº…, com sede no endereço na rua…, nº…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, com endereço eletrônico…, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório na rua…, nº…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, com endereço eletrônico…, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 494, 853 a 855 da CLT, combinado com o artigo 319 do CPC, propor,

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

em face de X, nacionalidade…, estado civil…, tesoureiro…, nascido em…, filho de…, inscrito no CPF nº…, RG nº…, CTPS nº…, PIS nº…, residente e domiciliado na rua…, nº…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, onde recebe suas intimações, com endereço eletrônico…, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O requerido, empregado da requerente, exercia a função de tesoureiro desde de 2010. Ocorre que, no início de 2021 e após minucioso trabalho realizado por equipe contábil, ficou apurado que houve um desfalque no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na referida agência, razão pela qual foi instaurado um procedimento interno do ocorrido, e que, de acordo com os dados fornecidos pelo sistema bancário, restou comprovado que diversas transações não autenticadas foram realizadas por meio do computador pertencente ao requerido em horário fora do expediente.

Foram apuradas também, imagens das câmeras de segurança internas, e que comprovou-se que, o requerido estava utilizando a máquina responsável por autorizar as movimentações suspeitas, conforme no dia e horário indicados no sistema.

  1. DOS FUNDAMENTOS

  1. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Conforme relatado, o requerido, empregado está estável nos termos do artigo 492 da CL, cometeu falta grave nos termos da lei. Isto porque, além de agir com má-fé o cargo que a empresa lhe confiara, desfalcou a mesma sem pensar nas consequências que poderia acarretar para ele e para a própria empresa.

Nos termos do artigo 494 da CLT, objetivando a resolução do contrato de trabalho individual de empregado estável, o empregado deverá comprovar, por meio do presente inquérito, a existência de falta grave por ele cometida.

Aliás, a obrigatoriedade da interposição do inquérito também foi prevista na Súmula 379 do TST, além das Súmulas 197 e 403 do STF. Diga-se, a propósito, que a presente ação é distribuída dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias contados da data da suspensão do empregado requerido, conforme disposto no artigo 853 da CLT.

Portanto, o requerente pretende que seja julgada procedente a presente ação para, reconhecendo a existência de falta grave cometida pelo requerido, e, como consequência, a extinção motivada do contrato de trabalho, com data a partir de sua suspensão.

  1. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, a requerente quer que seja julgada procedente a presente ação para, reconhecendo a existência de falta grave cometida pelo requerido, extinguir o contrato individual de trabalho, por justa causa, a partir da data da suspensão disciplinar aplicada.

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