INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: Geice-dias • 25/10/2018 • Relatório de pesquisa • 474 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
EXCELENTISSO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __
REQUERENTE: EMPRESA ALFA
REQUERIDO: LEONEL
A EMPRESA ALFA LDTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º... , sita à Rua., n.º ..., no bairro de ..., município de ..., Estado do ..., CEP, por seu advogado que esta subscreve, com escritório (endereço completo com CEP), onde recebe intimações e notificações de estilo, com procuração anexa e com fulcro nos artigos 840, parágrafo 1º e 853 da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c artigo 319 do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Em face de LEONEL PEREIRA, nacionalidade, estado civil, diretor titular de sociedade cooperativa, filho de ...,data de nascimento ..., portador do documento de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., CPTS nº..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade/UF..., CEP nº..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O requerido é diretor titular de sociedade cooperativa da Empresa requerente há cerca de 1 (um) ano, e como tal, é detentor de estabilidade provisória, o que não lhe exime de cumprir com sua jornada de trabalho.
Ocorre que o requerido vem apresentando faltas e atrasos injustificados de forma reiterada, e embora tenha sido devidamente punido com 3 (três) advertências e 2 (duas) suspenções, não houve qualquer mudança de comportamento no sentido de cumprir com suas atribuições de empregado.
Sendo assim, restou configurada a falta grave praticada pelo requerido, qual seja, desídia, hipótese prevista no artigo 482, “e” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante o exposto, não restou outra alternativa a Requerente senão buscar satisfazer o seu direito via tutela jurisdicional, requerendo a demissão do reclamado, por culpa deste em virtude do cometimento das aludidas faltas e atrasos.
O artigo 55da Lei 5764/1971 aduz que os membros dirigentes de cooperativa possuem estabilidade no emprego e gozarão das prerrogativas previstas no artigo 543 da CLT.
Entretanto, o comportamento desidioso do requerido, faz surgir a necessidade da apuração da falta grave, que sendo comprovada, possibilita a demissão por justa causa.
Nobre julgador, ante os fatos expostos, resta evidente que as faltas e atrasos injustificados do requerido, configuram falta grave, motivando a requerente a viabilização do presente feito com vistas a resolução do contrato de trabalho.
DO PEDIDO
- Requer a total procedência do pedido, de apuração de falta grave e devida resolução do contrato de trabalho do requerido, com data retroativa a data da suspensão do contrato em razão da falta cometida
- B) A notificação do requerido, para, querendo, apresentar defesa sob às penas da lei
DAS PROVAS
Requer protestar por todos os meios de prova admitidas em direito, em especial testemunhal e documental
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor R$..., (por extenso)
Rol de testemunhas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Nestes termos, pede e espera deferimento
Local, data
Advogado
OAB/UF
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