Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave
Por: icamposdeaguiar • 7/7/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 725 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
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PEÇA PROCESSUAL[pic 7]
Estagiário (a): Igor Campos de Aguiar Oliveira Matrícula: 201520157 Turno: noturno Data: 04/ 07/ 2020 Disciplina: ( ) NPJ I ( )NPJ II ( ) NPJ III (x)NPJ IV
Área: ( ) Cível ( ) Criminal ( ) Família (x) Trabalhista
- Resumo das Atividades
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA. METALÚRGICA AÇO FORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 124..569.344/0001 com sede no logradouro Rua Uirapuru nº 03, Conjunto Industrial – Balsas/MA, CEP ___, e endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório na Rua ___, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no fulcro no artigo 494, 853 a 855 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de AUGUSTO DOS ANJOS, brasileiro, casado, torneiro mecânico, nascido em ___, filho de ___, com RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, CTPS nº 201551/011, PIS ou NIT ___, residente e domiciliado na Rua Argentina nº 02, Jardim das Américas – Balsas/MA, CEP ___, onde recebe suas intimações, endereço eletrônico ___, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS O Reclamado, empregado da Reclamante, na função de torneiro mecânico, auferindo salário mensal de R$ 1.830,00 (mil oitocentos e trinta reais), foi eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 20/10/2018. Todavia, em 01/12/2019, durante greve deflagrada na empregadora, o Reclamado agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou vários veículos da empresa. Diante de tal situação, o Reclamado foi suspenso do trabalho de forma disciplinar. DOS FUNDAMENTOS (A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL E DA NECESSIDADE DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE) Conforme relatado, o Reclamado, empregado estável na forma do art. 8º, inciso VIII, da CF/88 e art. 543, § 3º da CLT, cometeu falta grave nos termos da lei. O Reclamado além de depredar parte das dependências da empresa, agrediu fisicamente seu superior hierárquico, o que configura falta grave, conforme o disposto no artigo 482, alíneas b e k, da CLT. De acordo com o artigo 494 da CLT, para a resolução do contrato de trabalho individual de empregado estável, a empresa empregadora deverá comprovar, por meio do presente inquérito, a existência de falta grave cometida pelo funcionário, ora Reclamado. Ademais, a obrigatoriedade da interposição do inquérito também encontra previsão na Súmula 379 do TST e na Súmulas 197 e 403 do STF. Importante destacar que a presente ação é distribuída dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado Requerido. Assim, o Reclamante pretende o reconhecimento da falta grave cometida pelo Reclamado, e, consequentemente, a extinção motivada do contrato de trabalho, com data a partir da suspensão. DOS PEDIDOS Ante o exposto, a Reclamante requer seja julgada procedente a presente ação para, reconhecendo a existência de falta grave cometida pelo Reclamado, extinguir o contrato Individual do trabalho, por justa causa, a partir da data da suspensão disciplinar aplicada. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, a Reclamante requer:
DAS PROVAS Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal do Requerido, a oitiva de testemunhas, bem assim, a produção de prova documental. Dá-se à causa o valor de R$ 2.379,00 (dois mil trezentos e setenta e nove reais). Nesses termos pede deferimento. Balsas/MA, Data ___. Advogado ___. OAB/UF ___. |
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