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ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  11/3/2016  •  Seminário  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

1. Que é isenção?


Isenção é a dispensa do pagamento de um crédito tributário plenamente exigível, ou seja, o contribuinte tem, por força de lei, a escusa de não pagar determinado imposto.

2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

Isenção: Há previa existência de prescrição normativa determinando a dispensa do pagamento. Gera obrigação, mas não a exigência do pagamento;

Imunidade: Situações pontuais são excluídas da incidência tributária por proibição constitucional;

Não-incidência: Há previa existência de prescrição normativa determinando que situações pontuais não geram incidência tributária.

Anistia: Pressupõe-se uma norma fiscal infringida, ao que é gerada uma obrigação fiscal secundária, uma penalidade pelo descumprimento da principal. A anistia exclui a aplicação da sanção da norma, sendo entendido como um perdão exclusivamente da sanção, continuando a obrigação principal vigente;

Remissão: Considera-se como perdão da dívida, extinguindo a obrigação de determinado débito;

3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.


Não. A isenção decorre de ato jurídico previsto em lei, sendo esta advinda de uma obrigação principal, sendo assim, extinguem, ou dispensam, o adimplemento de toda a obrigação.

 A anistia decorre de um sancionamento aplicado ao não cumprimento de norma principal previamente prescrita em lei. Assim, a Anistia pode, no máximo, tornar inexigível a obrigação secundária da normativa, ou seja, a sanção.

4. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade? Há direito adquirido?

A isenção não exclui a exigibilidade do imposto, mas dispensa do pagamento do crédito tributário, gerando, de qualquer maneira a obrigação.

Desta forma, sendo apenas a dispensa do pagamento, não há falar em direito adquirido, podendo o Estado revogar a isenção e restabelecer a eficácia da norma tributária, desde que respeite o princípio da anterioridade.

5. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido?

A distinção entre alíquota 0% e isenção é apenas em esfera lingüística, uma vez que pela eficácia prática, pois a isenção dispensa o pagamento de qualquer valor referente àquele imposta, no momento que a estipulação de alíquota 0% acaba não tendo valores a serem exigidos, o que, no final, a torna um tipo de isenção.

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