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ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  1/4/2016  •  Seminário  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

I SEMINÁRIO – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

1) A isenção é a exclusão do crédito tributário, porém tal isenção dependerá de Lei autorizando a não obrigação de ser recolhida a tributação.

Importante salientar que a isenção não evita a incidência tributária, mas afeta o seu efeito no qual seria o não pagamento tipificado em lei.

2)

ISENÇÃO

IMUNIDADE

NÃO-INCIDÊNCIA

ANISTIA

REMISSÃO

Ocorre para o sujeito passivo a não obrigação de pagar, porém essa isenção tem que ser através de Lei infraconstitucional autorizando o não pagamento.

- > Art. 175, I do CTN.

Na imunidade ocorre a não tipificação do fato gerador, porém essa não incidência vem elencada na Carta Magna.

- > art. 150, VI da CF/88.

A Lei não tipifica a situação que incidirá a tributação, não ocorrendo assim o fato gerador. Essa situação é mencionada na “Lei”, diferentemente do que ocorre na imunidade.

É o perdão do ato ilegal praticado pelo contribuinte, como também ocorre o perdão da penalidade.

- > Decorre da Lei, art. 175, II do CTN  e art. 150, $6º DA CF/88.

Ocorre o lançamento tributário, porém esse crédito tributário é perdoado. Perdão advindo de Lei.

- > art. 156, iV e art. 172 do CTN.

3) A expressão crédito tributário na “anistia” vem incidir sobre o indivíduo após a realização da infração e, sobretudo antes da penalidade ter sido lançada, ocorrendo o perdão tributário. Na “isenção” ocorre a incidência, mais o fato gerador, surgindo assim à obrigação tributária, entretanto a Lei concede ao sujeito passivo a não obrigação desse crédito ser lançado, fazendo com que ocorra a não obrigação tributária.

4) - > Caso ocorra isenção com prazo certo ou prazo indeterminado, a revogação para ter efeito jurídico terá que esperar o próximo exercício seguinte, obedecendo ao princípio da anterioridade. Contudo, tal revogação requer a publicação de uma nova regra tributária que venha expressamente determinando que aquela situação volte a ter seus efeitos de novo, produzindo eficácia. O ordenamento jurídico brasileiro só admite a represtinação expressa, onde a nova regra revoga a antiga, porém obrigatoriamente tem que mencionar no corpo da Lei expressamente, não podendo estar implícito.

- > Sim, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade.

- > Sim, o direito adquirido no prazo determinado deve ocorrer, entretanto tal direito acaba quando ocorrer à revogação da norma, obedecendo ao princípio da anterioridade e protegendo o contribuinte contra os efeitos fiscais imediatos do aumento do tributo.

5) Sim, há diferença entre a alíquota 0% e a isenção. Na alíquota 0% ocorre a obrigação tributária, o lançamento e o crédito tributário, entretanto o legislador achou por bem tipificar a alíquota em 0%%, tornando a tributação nula.

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