ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Por: drfp • 1/4/2016 • Seminário • 605 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
I SEMINÁRIO – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
1) A isenção é a exclusão do crédito tributário, porém tal isenção dependerá de Lei autorizando a não obrigação de ser recolhida a tributação.
Importante salientar que a isenção não evita a incidência tributária, mas afeta o seu efeito no qual seria o não pagamento tipificado em lei.
2)
ISENÇÃO | IMUNIDADE | NÃO-INCIDÊNCIA | ANISTIA | REMISSÃO |
Ocorre para o sujeito passivo a não obrigação de pagar, porém essa isenção tem que ser através de Lei infraconstitucional autorizando o não pagamento. - > Art. 175, I do CTN. | Na imunidade ocorre a não tipificação do fato gerador, porém essa não incidência vem elencada na Carta Magna. - > art. 150, VI da CF/88. | A Lei não tipifica a situação que incidirá a tributação, não ocorrendo assim o fato gerador. Essa situação é mencionada na “Lei”, diferentemente do que ocorre na imunidade. | É o perdão do ato ilegal praticado pelo contribuinte, como também ocorre o perdão da penalidade. - > Decorre da Lei, art. 175, II do CTN e art. 150, $6º DA CF/88. | Ocorre o lançamento tributário, porém esse crédito tributário é perdoado. Perdão advindo de Lei. - > art. 156, iV e art. 172 do CTN. |
3) A expressão crédito tributário na “anistia” vem incidir sobre o indivíduo após a realização da infração e, sobretudo antes da penalidade ter sido lançada, ocorrendo o perdão tributário. Na “isenção” ocorre a incidência, mais o fato gerador, surgindo assim à obrigação tributária, entretanto a Lei concede ao sujeito passivo a não obrigação desse crédito ser lançado, fazendo com que ocorra a não obrigação tributária.
4) - > Caso ocorra isenção com prazo certo ou prazo indeterminado, a revogação para ter efeito jurídico terá que esperar o próximo exercício seguinte, obedecendo ao princípio da anterioridade. Contudo, tal revogação requer a publicação de uma nova regra tributária que venha expressamente determinando que aquela situação volte a ter seus efeitos de novo, produzindo eficácia. O ordenamento jurídico brasileiro só admite a represtinação expressa, onde a nova regra revoga a antiga, porém obrigatoriamente tem que mencionar no corpo da Lei expressamente, não podendo estar implícito.
- > Sim, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade.
- > Sim, o direito adquirido no prazo determinado deve ocorrer, entretanto tal direito acaba quando ocorrer à revogação da norma, obedecendo ao princípio da anterioridade e protegendo o contribuinte contra os efeitos fiscais imediatos do aumento do tributo.
5) Sim, há diferença entre a alíquota 0% e a isenção. Na alíquota 0% ocorre a obrigação tributária, o lançamento e o crédito tributário, entretanto o legislador achou por bem tipificar a alíquota em 0%%, tornando a tributação nula.
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