Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária
Por: rick2222 • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 219 Visualizações
MÓDULO II
INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO I
Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária
Questões:
1ª – i Que é Isenção?
R: Nada mais é do que a “inibição da incidência da hipótese tributária sobre os eventos abstratamente qualificados pelo preceito isentivo.
Fato Isento ------ Sobre ele não se opera a incidência, logo não há que se falar em fato jurídico-tributário, tampouco em Obrigação Tributária.
A isenção suprime “algo” no campo de abrangência do critério do antecedente ou do consequente.
Segundo o emérito Professor Paulo de Barros Carvalho há Oito (8) modos de supressão de funcionalidade da Regra Matriz de Incidência Tributária, como descrito abaixo:
Pela Hipótese:
Critério Material
1º - Desqualificação do Verbo;
2º - Subtraindo-se o Complemento.
Critério Espacial
3º – Indo contra o Critério Espacial.
Critério Temporal
4º – Voltando-se conta o Critério Temporal.
Pelo Consequente
Critério Pessoal
5º – Atingindo o Critério Pessoal pelo Sujeito Ativo.
6º – Atingindo o Critério Pessoal pelo Sujeito Passivo.
Critério Quantitativo
7º – Atingindo a Base de Cálculo.
8º – Atingido a Alíquota.
Há outras definições:
- É um favor legal que resulta na dispensa do pagamento do tributo;
- A norma isentiva funciona como obstáculo para a incidência da regra de tributação fazendo com que a relação jurídica fosse negada, entendendo-se como uma norma de não incidência legalmente qualificada;
- A norma de isenção é fato impeditivo à norma tributária, não permitindo que determinadas situações fossem atingidas pela norma tributária;
Segundo o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco Dr. Ricardo Alexandre a isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.
2ª – Elaborar quadro comparativo a respeito de:
i Isenção;
R: Como já explicado é uma “mutilação” de um dos critérios alicerces da Regra Matriz de Incidência Tributária. É dispensa legal do pagamento do tributo.
ii Imunidade;
R: Nada mais é do que um impedimento descrito na Constituição Federal da incidência de tributo. É Regra Negativa de incidência tributária dada pelo Diploma Máximo.
iii Não-Incidência;
R: O Fato existe, mas não é contemplado pela Regra Matriz de Incidência Tributária.
A hipótese não se enquadra no antecedente da Regra Matriz de Incidência Tributária.
iv Anistia;
R: É o perdão do ilícito cometido pelo contribuinte diante de deveres tributários e também quer dizer o perdão da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal. Desculpa do ato da infração ou penalidade. PBC, Direito Tributário, Linguagem e Método, pg 604.
v Remissão.
R: É o perdão do débito tributário; Legislador abre mão de seu direito subjetivo de percebê-lo. Nunca incide no fato tributário. PBC, pg 605.
3ª – i A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do CTN tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
R: Redação do art. 175 do CTN:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo Único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Bem, o Código Tributário Nacional reúne isenção e anistia, como formas excludentes do crédito tributário. O leitor desatento poderá erroneamente aproximar os institutos, que são, conforme descrito em questão anterior, radicalmente diferentes.
Então pode-se inferir que excluem o crédito tributário:
I – A dispensa legal do pagamento do tributo;
II – O perdão da infração ou penalidade prevista em lei tributária.
4ª – Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda:
i A revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento?
R: O artigo 178 do CTN deixa claro a questão:
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