MEDIDAS PROTETIVAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: JOBAIA • 4/12/2018 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
MEDIDAS PROTETIVAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, trouxe consigo todos os direitos inerentes as crianças e aos adolescentes, enfatizando em seu 1º artigo, o princípio da proteção integral que assim preceitua: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, que reconhece a criança e o adolescente como cidadão de direitos. Para Saraiva (2012, p. 24):
Na Doutrina da Proteção Integral dos Direitos, as crianças passam a ser definidas de maneira afirmativa, como sujeitos plenos de diretos. Já não se trata de “menores”, incapazes, meias-pessoas ou incompletas, senão de pessoas cuja única particularidade é a de estar em desenvolvimento. Por isso lhes reconhecem todos os diretos que têm os adultos mais diretos específicos por reconhecer-se essa circunstância evolutiva.
Dentre os direitos das crianças e adolescentes esculpidos no ECA/90, estão as chamadas medidas de proteção, sendo que tal instituto é expresso a partir do Art. 98/ECA, no qual determina que:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
III – em razão de sua conduta.
Neste sentido, as Medidas de Proteção são as determinações dos órgãos competentes para tutelar de imediato, de forma provisória ou definitiva, os direitos e garantias da criança e do adolescente, com particular foco à situação de vulnerabilidade na qual se vê inserido o infante ou o jovem. “Estão enumeradas no art. 101 do ECA/90, servindo tanto para quem é vulnerável quanto para quem cometeu ato infracional, a depender do caso concreto” (NUCCI, 2015, p. 315):
O breve estudo sobre as medidas protetivas das crianças e adolescentes dispostas no ECA/90 traz um questionamento que necessita ser discutido, pois, será que essas medidas são efetivadas na prática? Ainda não é muito frequente se presenciar crianças totalmente desamparadas e desassistidas por seus pais ou responsáveis e, isso por vezes com a conveniência do Estado que em muitas situações se omite de suas responsabilidades que são bem delimitadas na legislação.
É preciso melhorar o trato com as crianças e fazer com que a lei se cumpra, sendo que todos os responsáveis exerçam o seu papel e façam valer os direitos das crianças e adolescentes em sua integralidade.
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