O Civil Direito das Coisas
Por: SILVIO DE MEDEIROS • 17/1/2022 • Resenha • 421 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
Processo civil – trabalho questões I
6.Mário ingressou com ação judicial, objetivando a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida. Devido a urgência para obter um financiamento, requer a concessão da tutela provisória liminarmente, ou seja, antes mesmo da oitiva do réu. O juiz, convencido dos requisitos para concessão da medida liminar, a defere. Pode-se dizer que concessão desta tutela provisória antes mesmo da citação do réu, está sustentada na observância ao seguinte princípio
(0.5 Pontos)
[pic 1]Contraditório
[pic 2]Inafastabilidade da jurisdição
[pic 3]Isonomia
[pic 4]Vedação à decisão surpresa
7.Dentre os princípios constitucionais processuais, e também presente no NCPC o contraditório é um dos que merece especial atenção dos operadores do direito. Sobre este princípio, é correto afirmar:
(0.5 Pontos)
[pic 5]O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício;
[pic 6]O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, devendo, também nesta situação, oportunizar a manifestação das partes;
[pic 7]Não é autorizado ao juiz conceder tutela provisória de urgência em desfavor de uma parte antes desta ser previamente ouvida.
[pic 8]Em nenhuma hipótese se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
8.O ordenamento jurídico é um sistema dinâmico, porém, não consegue qualificar normativamente todos os comportamentos possíveis, podendo ter condutas que o ordenamento não possui qualificação. Assim, de acordo com a LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), quais são os meios de integração do Direito? Fundamentar legalmente.
No art. 4° da LINDB temos descritos os métodos de integração do Direito, sendo eles a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. A analogia se refere aos casos parecidos que devem ser julgados de maneira semelhante e não exatamente o que está tipificado. Quanto aos Costumes, tem-se que este dispositivo se refere à prática reiterada, somada ao tempo realizado. Em suma, pode-se afirmar que é uma prática incorporada pela sociedade, tendo caráter de obrigatoriedade e em decurso do seu tempo de existência, o que difere de algo meramente repetitivo. Por fim, há os Princípios Gerais do Direito, que são os fundamentos basilares, os mandamentos que fundamentam as normas jurídicas e seu estudo, enquanto ciência.
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