O Direito Autoral
Por: Marisa Leocadio • 7/5/2020 • Trabalho acadêmico • 460 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU CURSO DE DIREITO
AVALIAÇÃO – A2
Professor: Luiz Henrique Levy
Disciplina: Direito Autoral
Discente:
Marisa Conceição Rodrigues Leocádio – RA: 496740-3
Turma: 003210C02 – 10° semestre
São Paulo
2020
Problema:
Existem 2 empresas disputando a propriedade de um aplicativo de entrega de pizzas a domicílio. A primeira (1) alega que a segunda copiou a sua ideia. Já a segunda (2) se defende dizendo que ela efetuou o registro do aplicativo como patente no INPI e que por conta disso tem prioridade sobre o reconhecimento de titularidade e propriedade do aplicativo.
Solucionem o problema indicando como se daria a defesa
Fazer a defesa da empresa (1) e fundamentar.
Defesa/Fundamentação:
Pela lei de direito autoral 9.610/98 art.7º no inciso XII, os programas de computador tem sua criação protegidas pelo Direito Autoral. In verbis:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XII - os programas de computador;
Simultaneamente, temos a conhecida por Lei de Software que também trás esta proteção.
O aplicativo é considerado neste contexto como um programa de computador, logo é protegido pela lei de direito autoral, e por esta lei é facultativo o registro, ou seja, não precisa necessariamente de registro.
Com isso, mesmo a empresa 2 alegando que registrou a patente no INPI, é reconhecida a titularidade da empresa 1 se esta provar a anterioridade, que ela inventou o aplicativo de entregas de pizzas primeiro, sendo assim a empresa 2 a copiou e registrou algo que a ideia não foi dela.
A lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como lei de software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil.
Embora publicada há mais de 20 anos, seu conteúdo permanece atual, considerando que essa é uma lei que versa sobre aspectos mais autorais. Ou seja, ela serve como referência no sentido de estipular direitos e deveres em relação ao uso de softwares de modo geral.
Para empresas de tecnologia, conhecê-la é obrigatório, afinal, ela afeta diretamente as atividades de startups, fintechs e todas que operam em bases similares.
Segundo esta lei de Softaware em seu art. 2, em seu parágrafo 3, independe de registro.
Vejamos:
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação
§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Sendo assim a empresa 1, goza do direito a propriedade intelectual do App de pizzas ao comprovar a sua criação, anterioridade, independente de registro e independente se a empresa 2 registrou. A empresa 1 criou logo, o direito autoral a protege assim como a lei de Software.
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