O Direito de Família Resenha
Por: Rafael Agostini • 29/6/2016 • Resenha • 2.350 Palavras (10 Páginas) • 394 Visualizações
Direito Civil V - Direito da Família - 18/02/2016
Conceito de direito de família: conjunto de normas que disciplinam o casamento, a união estável, as relações de parentesco, os alimentos, o bem de família e os institutos de proteção do incapaz.
Os direitos de direito de família são personalíssimos, ou seja, intransferíveis, irrenunciáveis e irrevogáveis. Temos as seguintes espécies de família:
a) Derivada do casamento: Família Matrimonial
b) Derivada da união estável: Família Informal
c) Formada por qualquer dos pais e seus descendentes: Família Monoparental
d) Derivada do casamento de pessoas do mesmo sexo: Família Homoafetiva
e) Derivada da convivência sob o mesmo teto de parentes sem pais: Família Ana Parental (ex: lar constituído por duas irmas)
f) Deriva do envolvimento afetivo de seus membros: Familia eudemonista (sócioafetiva)
g) Derivada depois do desfazimento depois de relações afetivas anteriores: Família pluriparentais ou mosáica
h) Derivada do concubinato aduterino(ou impuro): Família paralela
Princípios do Direito de família:
a) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (superprincípio): É missão do estado zelar pela dignidade da pessoa. Diginidade significa o respeito a si próprio, a descência, o decoro, o bril.
b) Princípio da Soliedariedada Pessoal: É o apoio ao próximo e entre os familiares (art. 1.511)
c) Princípio da Igualdade Entre Filhos: Devem ser iguais os filhos da relação do casamento, adulterino ou por adoção, terão os mesmo direitos e qualificações.
d) Princípio da Igualdade dos Cônjuges: Consiste na isonomia de direitos e deveres que serão exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (§5º art. 226 CF/88).
e) Princípio da Não-Intervenção: : Proibe a coerção da família a qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.(§ 7º art.226 CF/88)
f) Princípio da Proteção Integral: Impõe absoluta prioridade à efetivação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso.
g) Princípio da Afetividade: É o que atribui vínculo jurídico de parentesco pela dedicação amorosa a pessoa tratada como filho, mesmo não sendo biológio ou civil. (Família sócioafetiva)
h) Princípio da Função Social da Família: Família deve ser constituída com fins lícitos e sociamente úteis.
i) Princípio da Ratio do Matrimônio e União Estável: Afeição é fundamento básico do casamento e da união estável.
j) Princípio da Consagração do Poder Familiar: Conjunto de direito e deveres de ambos os pais em relação aos filhos menores.
Obs: menores de 16 anos podem casar se autorizados pelos pais. Caso só um dos pais autorize, deve-se pedir o suprimento da vontade do outro pai (Ação de Suprimento Judicial). Mas só existe a hipótese do menor de 16 anos se casar (com outro menor) em caso de gravidez.
Casamento: Casamento é vínculo civil de 2 pessoas firmados perante o estado, com intuito de constituição de uma família.
Aula 2 25 de fevereiro
Casamento
Princípios
- Livre união dos futuros cônjuges: O consentimento de quem é capaz para contrair matrimônio sem qualquer condição ou termo
- Princípio da monogamia: Reconhece que no Brasil entende-se que entrega mutua só é possível no casamento monogâmico.
- Comunhão em divisa: Não se admite dividir o matrimônio com outras pessoas.
Finalidade do Casamento
- Procriação dos filhos;
- Legalização das relações sexuais entre os cônjuges;
- Prestação de auxílio mútuo;
- Estabelecimento de deveres patrimoniais, ou não;
- A educação da prole;
- A atribuição do nome ao cônjuge e aos filhos;
Caractéres do Casamento
- Liberdade na escolha do nubente;
- Solenidade do ato;
- O fato de ser a legislação matrimonial de ordem pública; (acima da vontade das partes)
- A união permanente;
- A união exclusiva;
Enponsais
Consiste no compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas de sexos diferentes, objetivando se conhecerem melhor para posteriror casamento.
Ruptura da Promessa de Casamento
- Que a promessa de casamento tenha sido feita livremente entre os noivos;
- Que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsálica por parte do noivo arrependido;
- Que haja ausência de motivo justo;
- Que haja dano moral ou patrimonial, ou os dois;
Consequências da Ruptura
- Devolução dos presentes;
- Cartas e retratos;
- Indenização por danos morais e materiais;
Capacidade para casamento
Causas de impedimento do casamento
- Ascendentes com descendentes, seja parentesco civil ou natural;
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