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O Direito de Família Resenha

Por:   •  29/6/2016  •  Resenha  •  2.350 Palavras (10 Páginas)  •  394 Visualizações

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Direito Civil V - Direito da Família    - 18/02/2016

        

        Conceito de direito de família: conjunto de normas que disciplinam o casamento, a união estável, as relações de parentesco, os alimentos, o bem de família e os institutos de proteção do incapaz.

        Os direitos de direito de família são personalíssimos, ou seja, intransferíveis, irrenunciáveis e irrevogáveis. Temos as seguintes espécies de família:

                a) Derivada do casamento: Família Matrimonial

                b) Derivada da união estável: Família Informal

                c) Formada por qualquer dos pais e seus descendentes: Família Monoparental

                d) Derivada do casamento de pessoas do mesmo sexo: Família Homoafetiva

                e) Derivada da convivência sob o mesmo teto de parentes sem pais: Família                         Ana Parental (ex: lar constituído por duas irmas)

                f)  Deriva do envolvimento afetivo de seus membros: Familia eudemonista                         (sócioafetiva)

                g) Derivada depois do desfazimento depois de relações afetivas anteriores:                         Família pluriparentais ou mosáica

                h) Derivada do concubinato aduterino(ou impuro): Família paralela

                

Princípios do Direito de família:

                a) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (superprincípio): É missão do                         estado zelar pela dignidade da pessoa. Diginidade significa o respeito a si                         próprio, a descência, o decoro, o bril.

                b) Princípio da Soliedariedada Pessoal:  É o apoio ao próximo e entre os                         familiares (art. 1.511)

                c) Princípio da Igualdade Entre Filhos: Devem ser iguais os filhos da relação do                 casamento, adulterino ou por adoção, terão os mesmo direitos e                                 qualificações.

                d) Princípio da Igualdade dos Cônjuges: Consiste na isonomia de direitos e                         deveres que serão exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (§5º art.                         226 CF/88).

                e) Princípio da Não-Intervenção: : Proibe a coerção da        família a qualquer                         forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.(§ 7º art.226                         CF/88)

                f) Princípio da Proteção Integral: Impõe absoluta prioridade à efetivação dos                         direitos da criança, do adolescente e do idoso.

                g) Princípio da Afetividade: É o que atribui vínculo jurídico de parentesco pela                 dedicação amorosa a pessoa tratada como filho, mesmo não sendo biológio                         ou civil. (Família sócioafetiva)

                h) Princípio da Função Social da Família: Família deve ser constituída com fins                         lícitos e sociamente úteis.

                i) Princípio da Ratio do Matrimônio e União Estável: Afeição é fundamento                         básico do casamento e da união estável.

                j) Princípio da Consagração do Poder Familiar: Conjunto de direito e deveres                         de ambos os pais em relação aos filhos menores.

        Obs: menores de 16 anos podem casar se autorizados pelos pais. Caso só um dos pais autorize, deve-se pedir o suprimento da vontade do outro pai (Ação de Suprimento Judicial). Mas só existe a hipótese do menor de 16 anos se casar (com outro menor) em caso de gravidez.

        Casamento: Casamento é vínculo civil de 2 pessoas firmados perante o estado, com intuito de constituição de uma família.

Aula 2             25 de fevereiro

Casamento

Princípios

  1. Livre união dos futuros cônjuges: O consentimento de quem é capaz para contrair matrimônio sem qualquer condição ou termo
  2. Princípio da monogamia: Reconhece que no Brasil entende-se que entrega mutua só é possível no casamento monogâmico.
  3. Comunhão em divisa: Não se admite dividir o matrimônio com outras pessoas.

Finalidade do Casamento

- Procriação dos filhos;

- Legalização das relações sexuais entre os cônjuges;

- Prestação de auxílio mútuo;

- Estabelecimento de deveres patrimoniais, ou não;

- A educação da prole;

- A atribuição do nome ao cônjuge e aos filhos;

Caractéres do Casamento

- Liberdade na escolha do nubente;

- Solenidade do ato;

- O fato de ser a legislação matrimonial de ordem pública; (acima da vontade das partes)

- A união permanente;

- A união exclusiva;

Enponsais

Consiste no compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas de sexos diferentes, objetivando se conhecerem melhor para posteriror casamento.

Ruptura da Promessa de Casamento

  1. Que a promessa de casamento tenha sido feita livremente entre os noivos;
  2. Que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsálica por parte do noivo arrependido;
  3. Que haja ausência de motivo justo;
  4. Que haja dano moral ou patrimonial, ou os dois;

Consequências da Ruptura

- Devolução dos presentes;

- Cartas e retratos;

- Indenização por danos morais e materiais;

Capacidade para casamento

Causas de impedimento do casamento

- Ascendentes com descendentes, seja parentesco civil ou natural;

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