O Mandado de Injunção, Habeas Datas e Ação Popular
Por: Isadora Cristina • 20/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.958 Palavras (8 Páginas) • 1.427 Visualizações
EXCELENTİSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ALFA NO ESTADO BETA
Carlos, estado civil: casado, nacionalidade: Brasileira, profissão: corretor de imóveis, RG 2222222, CPF 222.222.222-22. Residente e domiciliado na Rua Beta. Portador do título de eleitor n. Seção Bairro Cidade/Estado, CEP: Zona cidadão em pleno gozo de seus direitos (doc. para a comprovação da legitimidade ativa para a presente ação, nos termos do art. 1.°, § 3.°, da Lei n. 4.717/65), por seu advogado inscrito na OAB sob n 115.11 que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com endereço (na Rua n. _ Bairro [Cidade/Estado), CEP: local indicado para receber intimações (art. 77, V, do Código de Processo Civil) e endereço eletrônico vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXXIII do art. 5.° da Constituição Federal e na Lei n. 4.717/65, impetrar AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face do senhor prefeito do Munícipio Alfa, o secretário do meio ambiente e o Município Alfa, pessoa jurídica de direito público interno, respectivamente, cada qual com domicílio profissional (qualificações completas e com domicílios profissionais respectivos), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1- DOS FATOS
Em matéria jornalística amplamente divulgada pela mídia, o prefeito do Munícipio Alfa, situado no Estado Beta, é acusado pela imprensa local de negligenciar a saúde pública, deixando de realizar os investimentos constitucionais obrigatórios nos estabelecimentos médico-hospitalares situados na região. Com o objetivo de tirar proveito da situação para se autopromover, o prefeito elabora a seguinte estratégia: após obter expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente, em procedimento administrativo formalmente federal e que viola o meio ambiente protegido constitucionalmente no art. 225, cuja iluminação usada durante o período noturno traria resultados nocivos à biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região. Essa nocividade se torna irreversível caso a iluminação viesse a ser utilizada por algumas semanas.
A ação popular é meio processual constitucional e como legítimo instrumento da cidadania protege os princípios da administração pública, e mais, o meio ambiente. Está, pois, demonstrada, a lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos princípios da Administração Pública. Diante de todo o exposto e da gravidade dos fatos, deve a presente ação ser julgada procedente.
III - DA LIMINAR
A liminar na ação popular é prevista no § 4.° do art. 5.° da Lei Federal n. 4.717/65 onde se lê:
"Art. 5. (...) 4. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado."
Assim, uma vez presentes os requisitos legais de riscos de danos irreversíveis à biodiversidade em decorrência da iluminação inapropriada, caracterizando o periculum in mora, e o fundamento relevante, demonstrando o fumus boni iuris, revela-se perfeitamente cabível o pedido liminar de desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor
IV - DO PEDIDO
Posto isso, requer o Impetrante que Vossa Excelência:
a) conceda a liminar para desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor, nos termos do art. 5. & 4.º, da Lei Federal n. 4.717/65;
b) determine a citação dos Impetrados, nos prazos e termos dos incisos I e IV do art. 7.° da Lei n. 4.717/65, com cópia da presente, bem como documentos acostados, para contestar, sob pena de revelia;
c) determine a intimação do Ministério Público (art. 6.°, $ 4.° e art. 7.°, 1, a, ambos da Lei n. 4.717/65);
d) ao final, julgue procedente o pedido, confirmando a liminar, e declare a nulidade do ato que autorizou a instalação do outdoor, por conter vícios de ilegalidade e de desvio de finalidade, conforme alíneas c e e do art. 2.° da Lei Federal n. 4.717/65;
e) condene os impetrados e responsáveis a ressarcirem os danos causados, inclusive com a devolução dos valores gastos e a reparação dos danos ambientais (art. 11 da Lei n. 4.717/65):
f) condene os Impetrados no pagamento das custas e honorários advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65).
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos ora juntados, oitiva de testemunhas e outras mais que se fizerem necessárias, desde já requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Temos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Poliana Sá, nacionalidade, estado civil (xxxxxx), profissão (xxxxxxxx), portadora do RG n° (xxxxxxx...) e do CPF n ° (xxxxxxxx...), residente e domiciliada...(xxxxxx...), nesta cidade, por seu advogado, conforme procuração anexa...., com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 5º, LXXI da CRFB/88, vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO em face da falta de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial alegada pelo Poder Público.
I — SÍNTESE DOS FATOS
A impetrante trabalhou, durante trinta e dois anos, como servidora pública da AGU (Advocacia Geral da União). Ao ser informada de que poderia obter a aposentadoria especial prevista no §4.º do art. 40 da CRFB/88, a impetrante requereu administrativamente sua aposentadoria especial, tendo o Poder Público indeferido o pedido com base na ausência de lei complementar que regulamenta tal aposentadoria. Com isso, Poliana Sá, não pode exercer o direito fundamental à aposentadoria especial em razão da falta da lei que o regulamente, o que enseja a propositura do presente remédio constitucional.
II— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- Art. 5º, LXXI, CRFB/88, o qual trata diretamente sobre o remédio constitucional Mandado de Injunção, que se dá na ausência da norma regulamentadora que torne a efetivação dos direitos e liberdades constitucionais inviáveis, além das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e a à cidadania.
- O Art. 40, §4º, da CRFB/88, que estabelece algumas vedações em face da concessão de benefícios, e faz uma ressalva sobre os parágrafos seguintes.
- O Art. 102, I, q, CRFB/88, trata da competência a qual dispõe o Supremo Tribunal Federal ao que tange a tutela da Constituição, assim sendo, cabe ao mesmo processar e julgar o referido remédio constitucional quando o mesmo tiver a elaboração da norma regulamentadora por parte do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, entre outros.
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